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Aviso 7531/2012, de 30 de Maio

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Sumário

Apreciação pública do projeto de regulamento da taxa municipal para a proteção civil

Texto do documento

Aviso 7531/2012

Apreciação Pública

Projeto de regulamento da taxa municipal de proteção civil

Manuel António da Luz, Presidente da Câmara Municipal de Portimão.

Torna público que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião extraordinária de 09/05/2012, deliberou submeter a apreciação pública o projeto de regulamento da taxa municipal de proteção civil, acompanhado da fundamentação económico - financeira que serviu de base ao apuramento da taxa, em cumprimento do preceituado no n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15/11, na sua versão atualizada.

Assim durante 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, os referidos documentos encontram-se disponíveis para recolha de sugestões no balcão virtual desta Câmara Municipal, no sítio www.cm-portimao.pt.

As sugestões, dirigidas ao Presidente da Câmara, poderão ser formuladas por escrito ou por correio eletrónico (geral@cm-portimão.pt) e enviadas até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.

10 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Manuel António da Luz.

306100769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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