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Despacho 7451/2012, de 30 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., no diretor do Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, licenciado Paulo Jorge da Silva Teixeira

Texto do documento

Despacho 7451/2012

Subdelegação de competências do Diretor da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., no diretor do Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, licenciado Paulo Jorge da Silva Teixeira.

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 6730/2012, de 25 de janeiro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 17 de maio de 2012, subdelego no diretor do Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., licenciado Paulo Jorge da Silva Teixeira, sem prejuízo do direito de avocação:

1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito do respetivo núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.5 - Garantir a adequação do processo de avaliação do desempenho às realidades específicas do núcleo, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social;

1.6 - Autorizar a emissão de certidões e declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários e contribuintes no âmbito de atuação do núcleo.

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de doença, incluindo doenças profissionais, e tuberculose;

2.2 - Apreciar as situações de doença direta;

2.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

2.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio por risco clínico e por interrupção da gravidez, do subsídio parental, parental alargado e por adoção e do subsídio por riscos específicos;

2.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio por assistência a filho, em caso de doença ou acidente, por assistência a filho com deficiência ou doença crónica e para assistência a neto;

2.6 - Organizar e decidir os processos relativos a ausência de domicílio e exercício de atividade profissional dos beneficiários com incapacidade temporária;

2.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;

2.8 - Organizar os processos e decidir sobre os processos de criação de emprego ao abrigo da Portaria 196-A/2001, de 10 de março;

2.9 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com salários em atraso e com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.10 - Elaborar o projeto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, de acordo com as orientações emitidas pelos órgãos gestores do referido fundo;

2.11 - Organizar os processos e decidir sobre os processos de atribuição de benefícios complementares previstos em regulamentos especiais;

2.12 - Organizar os processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte, complemento por dependência e reembolso das despesas de funeral, dentro das competências do centro distrital;

2.13 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como proceder à anulação de notas de reposição, quando tenham sido indevidamente emitidas;

2.14 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objeto de subdelegação, com exceção das referidas nos números 2.8, 2.10 e 2.13.

4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 23 de dezembro de 2011 pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

18 de maio de 2012. - O Diretor da Unidade de Prestações e Atendimento, Paulo João Neto de Matos.

206128836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-10 - Portaria 196-A/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta as modalidades específicas de intervenção do programa de estímulo à oferta de emprego, na sua componente de criação de emprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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