Subdelegação de competências do Diretor da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P.,. na Chefe da Equipa de Prestações de Desemprego do Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, Maria Graça Silva Claudina Oliveira Freixo.
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através dos Despachos e 2910/2012, de 16 de setembro de 2011.º 2913/2012, de 31 de outubro de 2011, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2012, subdelego na chefe da Equipa de Prestações de Desemprego, do Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., Maria Graça Silva Claudina Oliveira Freixo, sem prejuízo do direito de avocação:
1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito da respetiva equipa, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.5 - Autorizar a emissão de certidões e declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários e contribuintes no âmbito de atuação da equipa.
2 - As seguintes competências específicas:
2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;
2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com salários em atraso e com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
2.3 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 09 de março de 2011 e até 22 de dezembro de 2011 pela dirigente referida, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de maio de 2012. - O Diretor da Unidade de Prestações e Atendimento, Paulo João Neto de Matos.
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