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Despacho 7446/2012, de 30 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., na diretora do Núcleo de Prestações de Solidariedade, Maria Lurdes Mendes Esperto Bordeira

Texto do documento

Despacho 7446/2012

Subdelegação de competências do Diretor da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., na diretora do Núcleo de Prestações de Solidariedade, Maria Lurdes Mendes Esperto Bordeira.

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 6730/2012, de 25 de janeiro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 17 de maio de 2012, subdelego na diretora do Núcleo de Prestações de Solidariedade da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., Maria Lurdes Mendes Esperto Bordeira, sem prejuízo do direito de avocação:

1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito do respetivo núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.5 - Garantir a adequação do processo de avaliação do desempenho às realidades específicas do núcleo, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social;

1.6 - Autorizar a emissão de certidões e declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários e contribuintes no âmbito de atuação do núcleo.

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Organizar os processos, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, e decidir sobre a atribuição de prestações do rendimento social de inserção (RSI);

2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de prestações do complemento solidário para idosos;

2.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de pensão social de invalidez e de velhice ou de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo ou do regime regulamentar de rurais;

2.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de pensões de viuvez e orfandade;

2.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do complemento de dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;

2.6 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio por morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;

2.7 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, a subsistência das condições de atribuição de prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.8 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como proceder à anulação de notas de reposição, quando tenham sido indevidamente emitidas;

2.9 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objeto de subdelegação, com exceção das referidas no n.º 2.8.

4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 23 de dezembro de 2011 pela dirigente referida, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

18 de maio de 2012. - O Diretor da Unidade de Prestações e Atendimento, Paulo João Neto de Matos.

206128699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334027.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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