Subdelegação na Chefe do Setor Financeiro do Núcleo Administrativo e Financeiro do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Patrícia Alexandra Condesso dos Santos Reis.
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 6570/2012, de 25 de janeiro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 16 de maio de 2012, subdelego na Chefe do Setor Financeiro do Núcleo Administrativo e Financeiro do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Patrícia Alexandra Condesso dos Santos Reis, sem prejuízo do direito de avocação:
1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, excluindo a dirigida aos tribunais, Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos respetivos serviços;
1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2 - Competências especificas em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
2.1 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao Centro Distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;
2.2 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;
2.3 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
2.4 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 23 de dezembro de 2011 pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de maio de 2012. - A Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Luciana Revez da Rocha Barbosa Soares Faneco.
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