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Despacho 7441/2012, de 30 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., no chefe da Equipa de Verificação de Incapacidades, Luís Miguel Fernandes Rato das Neves

Texto do documento

Despacho 7441/2012

Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., no chefe da Equipa de Verificação de Incapacidades, Luís Miguel Fernandes Rato das Neves.

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do despacho 6730/2012, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 17 de maio de 2012, subdelego no chefe da Equipa de Verificação de Incapacidades da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., Luís Miguel Fernandes Rato das Neves, sem prejuízo do direito de avocação:

1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito da respetiva equipa, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.5 - Autorizar a emissão de certidões e declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários e contribuintes no âmbito de atuação da equipa.

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Verificar a subsistência das incapacidades temporárias para o trabalho, nos termos previstos no Decreto-Lei 360/97, de 17 de dezembro;

2.2 - Organizar os processos de verificação de incapacidades permanentes para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;

2.3 - Decidir, no âmbito do SVI, sobre os pedidos de reavaliação da incapacidade e de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames médicos para que foram convocados;

2.4 - Organizar os processos e decidir sobre os pedidos de verificação de incapacidades temporária e permanente das entidades empregadoras ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei 28/2004, de 4 de fevereiro;

2.5 - Autorizar a emissão de notas de reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 23 de dezembro de 2011 pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

18 de maio de 2012. - O Diretor da Unidade de Prestações e Atendimento, Paulo João Neto de Matos.

206128511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-04 - Decreto-Lei 28/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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