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Despacho 7438/2012, de 30 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., no diretor do Núcleo de Gestão do Atendimento, licenciado Artur Manuel Fernandes Ceia

Texto do documento

Despacho 7438/2012

Subdelegação de competências do Diretor da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., no diretor do Núcleo de Gestão do Atendimento, licenciado Artur Manuel Fernandes Ceia.

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 6730/2012, de 25 de janeiro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 17 de maio de 2012, subdelego no diretor do Núcleo de Gestão do Atendimento da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., licenciado Artur Manuel Fernandes Ceia, sem prejuízo do direito de avocação:

1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito do respetivo núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.5 - Garantir a adequação do processo de avaliação do desempenho às realidades específicas do núcleo, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social;

1.6 - Autorizar a emissão de certidões e declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários e contribuintes no âmbito de atuação do núcleo.

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Coordenar, ao nível distrital, o atendimento, promovendo a modernização dos serviços, a qualidade e uniformização da informação e procedimentos de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;

2.2 - Gerir os recursos humanos, instalações e materiais dos serviços de atendimento;

2.3 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio afetos aos serviços locais, até aos montantes estabelecidos por ordens de serviço;

2.4 - Gerir o correio eletrónico proveniente do Via Segurança Social ou de outras caixas de correio eletrónico institucionais;

2.5 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações, salvo o caso, no que respeita à promoção da resposta, das reclamações exaradas no Livro de Reclamações;

2.6 - Apreciar toda a correspondência dirigida à Unidade, designadamente sugestões, reclamações ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a correspondente resposta;

2.7 - Responder às solicitações dos tribunais, dos agentes de execução e outras entidades sobre a situação de beneficiários e contribuintes.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 23 de dezembro de 2011 pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

18 de maio de 2012. - O Diretor da Unidade de Prestações e Atendimento, Paulo João Neto de Matos.

206128544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334019.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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