Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º e no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º, todos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em conjugação com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de setembro, e Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de março, torna-se público que, após homologação da ata do júri do período experimental pelo senhor Vice-Presidente, se publicita que o licenciado Manuel Luís Costa Rainha concluiu com sucesso, na carreira e categoria de técnico superior, o respetivo período experimental, sendo o tempo de duração do mesmo contado para efeitos de carreira e categoria.
21 de maio de 2012. - O Vice-Presidente, João Soveral.
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