1 - Ao abrigo das disposições consagradas no artigo 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho 5996/2011, do Exmo. Tenente-General Comandante-Geral, de 20 de janeiro de 2011, publicado no Diário da República n.º 68/2011 (2.ª série), de 06 de abril, subdelego no Comandante do Destacamento de Trânsito de Carcavelos, Capitão de Infantaria, Pedro Miguel Dias Ramos, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 05 de setembro de 2011.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
15 de março de 2012. - O Comandante, José de Paiva Cardoso Pereira, Coronel de Infantaria.
206128106