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Aviso 7466/2012, de 29 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados relativa ao procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior (área da linguística) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7466/2012

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 20817/2011, publicado na 2.ª série n.º 201, de 19/10/2011 - Publicitação da lista de ordenação final.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados relativa ao procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho de Técnico Superior (área da linguística) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, se encontra afixada na Sede do Município.

15 de maio de 2012. - A Chefe da Divisão, no uso de competência subdelegada, Anabela Duarte Cardoso.

306104568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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