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Aviso (extrato) 7441/2012, de 29 de Maio

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira e categoria de assistente técnico de Fernando Jorge Rodrigues Coutinho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7441/2012

Por despacho de 15 de maio de 2012 do Presidente da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto e após anuência do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. - Delegação Regional do Norte, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de assistente técnico, de Fernando Jorge Rodrigues Coutinho, no mapa de pessoal da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, nos termos do disposto na nova redação do artigo 64.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2012, sendo mantida a mesma posição remuneratória detida no organismo de origem, no Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. - Delegação Regional do Norte, ou seja, na categoria de assistente técnico entre a 7.ª e 8.ª posição remuneratória e nível remuneratório entre 12 e 13.

15 de maio de 2012. - O Presidente, José Francisco da Silva Beja.

206121367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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