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Despacho (extrato) 7370/2012, de 29 de Maio

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Sumário

Foi determinado que o primeiro-secretário de embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Carlos Miguel Lopes de Oliveira, chefe de divisão de Planeamento e Administração Consulares, integrado na Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares, da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, seja exonerado do cargo e colocado na Embaixada de Portugal em Riade

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7370/2012

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 14 de maio de 2012, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, bem como do disposto na alínea j) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de outubro, mantido em vigor por força do artigo 30.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, foi determinado que o Primeiro Secretário de Embaixada - Pessoal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Carlos Miguel Lopes de Oliveira, que por Despacho 5639/2012, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 83, de 27 de abril de 2012, foi nomeado Chefe de Divisão de Planeamento e Administração Consulares integrado na Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares, da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, seja exonerado do referido cargo e colocado na Embaixada de Portugal em Riade.

A cessação de funções do referido cargo produz efeitos à data em que assumir funções naquela Embaixada.

21 de maio de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

206121253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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