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Despacho 7356/2012, de 29 de Maio

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Sumário

Nomeação da adjunta da secretária-geral Dr.ª Ana Maria de Carvalho Jordão Ribeiro Monteiro de Macedo como substituta do Secretário-Geral da Assembleia da República

Texto do documento

Despacho 7356/2012

Cessando hoje funções, por limite legal de idade, a secretária-geral da Assembleia da República, importa assegurar transitoriamente a sua substituição.

Assim, tendo em conta o artigo 23.º, n.º 4, da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, e o artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento do Conselho de Administração da Assembleia da República (publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série-C, n.º 11, de 8 de janeiro de 1991), designo a adjunta da secretária-geral Dr.ª Ana Maria de Carvalho Jordão Ribeiro Monteiro de Macedo como substituta do Secretário-Geral, para todos os efeitos legais, e designadamente como membro do Conselho de Administração da Assembleia da República, até à nomeação, nos termos da lei, de novo secretário-geral.

Ficam delegadas na substituta do Secretário-Geral as competências delegadas na secretária-geral pelo meu despacho 15 830/2011, de 26 de outubro (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de novembro de 2011).

17 de maio de 2012. - A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

206123579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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