Cessando hoje funções, por limite legal de idade, a secretária-geral da Assembleia da República, importa assegurar transitoriamente a sua substituição.
Assim, tendo em conta o artigo 23.º, n.º 4, da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, e o artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento do Conselho de Administração da Assembleia da República (publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série-C, n.º 11, de 8 de janeiro de 1991), designo a adjunta da secretária-geral Dr.ª Ana Maria de Carvalho Jordão Ribeiro Monteiro de Macedo como substituta do Secretário-Geral, para todos os efeitos legais, e designadamente como membro do Conselho de Administração da Assembleia da República, até à nomeação, nos termos da lei, de novo secretário-geral.
Ficam delegadas na substituta do Secretário-Geral as competências delegadas na secretária-geral pelo meu despacho 15 830/2011, de 26 de outubro (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de novembro de 2011).
17 de maio de 2012. - A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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