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Aviso 7392/2012, de 28 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento dos Períodos de Abertura e Encerramento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Tavira

Texto do documento

Aviso 7392/2012

Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Assembleia Municipal de Tavira, reunida em sessão ordinária de 27 de abril de 2012, deliberou, por unanimidade:

a) Aprovar a alteração ao artigo 4.º do Regulamento dos períodos de abertura e encerramento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços do concelho de Tavira, nos precisos termos constantes do projeto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 29 de fevereiro de 2012 (edital 222/2012);

b) Retificar a redação dos n.os 8 e 9 do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 3.º e o corpo do artigo 16.º do referido regulamento, nos seguintes termos:

«Artigo 2.º

[...]

...

8 - Os estabelecimentos de restauração, de bebidas ou mistos instalados na Ilha de Tavira, poderão estar abertos até às 2 horas todos os dias da semana, podendo às sextas -feiras, sábados e vésperas de feriados, prolongar o funcionamento até às 3 horas.

9 - Os apoios de praia instalados na Ilha de Tavira/Cabanas que prestam serviços de cafetaria e bebidas, podem estar abertos entre as 6 e as 22 horas de todos os dias da semana.

Artigo 3.º

[...]

...

2 - Os salões de jogos poderão estar abertos até às 2 horas de todos os dias da semana.

...

Artigo 16.º

[...]

São revogadas todas as normas regulamentares aprovadas pela Câmara Municipal de Tavira sobre esta matéria, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.»

c) Aprovar, relativamente à produção de efeitos, que:

i) As alterações ao n.º 2 e 3 do artigo 10.º entram em vigor na data da entrada em funcionamento do «Balcão do Empreendedor», sendo transitoriamente aplicáveis as disposições regulamentares atualmente vigentes;

ii) As demais alterações entram em vigor no dia seguinte ao da publicação do texto final no Diário da República;

7 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.

306113218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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