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Aviso 7382/2012, de 28 de Maio

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Sumário

Plano de Urbanização da Zona Histórica da Murtosa - discussão pública

Texto do documento

Aviso 7382/2012

Plano de Urbanização da Zona Histórica da Murtosa

Discussão Pública

Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 17 de maio de 2012, deliberou dar início ao período de discussão pública do Plano de Urbanização da Zona Histórica da Murtosa, pelo período de vinte e dois dias úteis, a iniciar cinco dias após a publicação do presente Aviso no Diário da República.

Durante esse período qualquer interessado poderá formular as reclamações, observações ou sugestões que entenda por convenientes, as quais deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, podendo ser remetidas por correio convencional ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-murtosa.pt, ou entregues nos serviços administrativos da Câmara Municipal, durante o período normal de expediente.

A proposta de plano de urbanização, que se encontra acompanhada pela justificação de dispensa de avaliação ambiental estratégica e pelas atas da conferência de serviços e da reunião de concertação, estará disponível para consulta nos serviços administrativos da Câmara Municipal durante o horário de expediente e ainda na página oficial da Câmara Municipal no endereço www.cm-murtosa.pt.

18 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.

206117625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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