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Despacho 7317/2012, de 28 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Núcleo de Gestão do Atendimento, licenciado Francisco Alípio Fernandes

Texto do documento

Despacho 7317/2012

Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas/subdelegadas através do Despacho 15950/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 23 de novembro de 2011, sem prejuízo dos poderes de avocação, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental e sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego, no Diretor do Núcleo de Gestão do Atendimento, licenciado Francisco Alípio Fernandes, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos Titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

2 - Em matéria de recursos humanos e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo sobre a matéria:

2.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho diretivo;

2.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

2.3 - Despachar os processos de justificação de faltas;

2.4 - Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respetivo pessoal;

2.5 - Despachar pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de pedidos complementares de diagnostico;

3 - Em matéria de Atendimento:

3.1 - Assegurar o atendimento presencial, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

3.2 - Promover e proporcionar o acesso à informação veiculada superiormente aos colaboradores do atendimento;

3.3 - Responder às solicitações escritas dos cidadãos, remetidas por escrito (carta ou e-mail), dentro dos prazos legalmente fixados;

3.4 - Aplicar as medidas definidas a nível nacional, de forma a garantir uma atuação eficaz e normalizada do atendimento;

3.5 - Identificar e comunicar as ações de melhoria decorrentes da prática do atendimento, proporcionado assim, um aumento da qualidade de serviços, a nível nacional;

3.6 - Decidir as reclamações de acordo com os imperativos legais, bem como identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

3.7 - Gerir o correio eletrónico institucional e os pedidos rececionados pelo VIA Segurança Social;

3.8 - Emitir e assinar declarações com informação relativa a situações de beneficiários, observados os condicionalismos e limites legais;

4 - Em matéria de prestações, subdelego as seguintes competências, para serem exercidas nas ausências, faltas e impedimentos da Diretora de Unidade:

4.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de subsídios no âmbito da maternidade e adoção;

4.2 - Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;

4.3 - Decidir em matéria de atribuição de prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de idêntica natureza;

4.4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;

4.5 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão dos contratos de trabalho, com a redução dos períodos normais de trabalho ou com a cessação dos mesmos contratos;

4.6 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Rendimento Social Inserção e do Complemento Solidário para Idosos;

4.7 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações por encargos familiares e encargos no domínio da dependência e da deficiência;

4.8 - Organizar os processos relacionados com o complemento por dependência e com a atribuição das prestações diferidas (invalidez, velhice e morte);

4.9 - Providenciar pelo controlo da prova de direitos e sua influência na atribuição, montante e processamento de prestações;

4.10 - Praticar todos os atos que visem o normal processamento das prestações e evitar o processamento indevido de prestações;

4.11 - Efetuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objetivos;

4.12 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

5 - O presente despacho é de aplicação imediata, e, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho. No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, as competências relativas ao ponto 1, e do ponto 3 ao 3.8, agora delegadas, podem ser objeto de subdelegação.

2 de maio de 2012. - A Diretora da Unidade de Prestações e Atendimento, Maria José Monteiro Lopes.

206113031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333337.dre.pdf .

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