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Despacho 7316/2012, de 28 de Maio

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Sumário

Subdegação de competências

Texto do documento

Despacho 7316/2012

Subdelegação de competências

No uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 4351/2012, publicado no Diário da República n.º 62 (2.ª série), de 27 de março de 2012 pelo Diretor de Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Braga, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações Familiares e Deficiência, Cristina Rosa Antunes Soares Matos, a competência para:

1 - Deferir a atribuição das prestações do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania, no âmbito da competência da Equipa de Prestações Familiares e Deficiência do Centro Distrital de Braga;

2 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de segurança social, no âmbito do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania;

3 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania, bem como o seu processamento;

4 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania.

5 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência;

6 - Autorizar a emissão de telecópias e telex.

7 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários;

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando ratificados os atos praticados desde 28 de novembro de 2011 no âmbito dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo

10 de maio de 2012. - A Diretora de Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência, Maria Angelina R. Ferreira.

206119464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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