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Aviso 7334/2012, de 28 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 7334/2012

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I. P.), por deliberação proferida em sessão de 1 de março de 2012, homologou a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto, visando o exercício de funções, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no Gabinete Médico-Legal de Torres Vedras, aberto pelo aviso 21002/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 20 de novembro.

Após a publicação do presente aviso no Diário da República a mencionada lista é afixada na Sede do INML, I. P., sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra e publicitada na página eletrónica deste Organismo www.inml.mj.pt, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, por força do n.º 5 do referido artigo 36.º

Da exclusão e homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e das exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção pode ser interposto recurso nos termos do artigo 39.º da mencionada Portaria.

23 de abril de 2012. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

206107062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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