Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do antigo Liceu de Camões (atual Escola Secundária de Camões), incluindo o edifício principal, os gabinetes de Física e de Química, os pátios, os jardins e os campos de jogos, freguesia de São Jorge de Arroios, concelho e distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA-CNC), de 23/01/2012, é intenção do IGESPAR, I. P., propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Monumento de Interesse Público do Antigo Liceu de Camões, (atual Escola Secundária de Camões), incluindo o edifício principal, os gabinetes de Física e de Química, os pátios, os jardins e os campos de jogos, sito na Praça José Fontana, Rua da Escola de Medicina Veterinária e na Rua Almirante Barroso, freguesia de São Jorge de Arroios, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), www.drclvt.pt;
b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;
c) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), Avenida Infante Santo, n.º 69, 1.º, 1350-177 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
11 de maio de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Elísio Summavielle.
(ver documento original)
206119934