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Aviso 7316/2012, de 25 de Maio

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Sumário

Alteração do Regulamento do Cemitério Municipal de Odemira

Texto do documento

Aviso 7316/2012

Alteração do Regulamento do Cemitério Municipal de Odemira

No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, e, alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99 de 18.09, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que a Alteração do Regulamento do Cemitério Municipal de Odemira, publicado em Projeto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro de 2012, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovada por unanimidade, de forma definitiva, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 05 de abril de 2012, e aprovada por unanimidade em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 27 de abril de 2012, com a seguinte retificação; no texto do Regulamento, designadamente na alínea a) do n.º 1 do artigo 19, onde se lê «São temporárias as sepulturas para inumação por cinco anos, findo os quais poderá proceder-se à exumação ou ser autorizado o prolongamento da inumação nos termos do n.º 3 do artigo 29.º» deve-se ler «São temporárias as sepulturas para inumação por cinco anos, findo os quais poderá proceder-se à exumação ou ser autorizado o prolongamento da inumação.».

4 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Candeias Guerreiro.

306067868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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