Alteração do Regulamento do Cemitério Municipal de Odemira
No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, e, alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99 de 18.09, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que a Alteração do Regulamento do Cemitério Municipal de Odemira, publicado em Projeto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro de 2012, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovada por unanimidade, de forma definitiva, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 05 de abril de 2012, e aprovada por unanimidade em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 27 de abril de 2012, com a seguinte retificação; no texto do Regulamento, designadamente na alínea a) do n.º 1 do artigo 19, onde se lê «São temporárias as sepulturas para inumação por cinco anos, findo os quais poderá proceder-se à exumação ou ser autorizado o prolongamento da inumação nos termos do n.º 3 do artigo 29.º» deve-se ler «São temporárias as sepulturas para inumação por cinco anos, findo os quais poderá proceder-se à exumação ou ser autorizado o prolongamento da inumação.».
4 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Candeias Guerreiro.
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