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Despacho 7275/2012, de 25 de Maio

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Sumário

Delegação de poderes em alguns inspetores extraordinários, para avaliação de dirigentes intermédios

Texto do documento

Despacho 7275/2012

Nos termos do n.º 3, do artigo 38.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, pela qual foi aprovado o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, delego, sem possibilidade de subdelegação, nos senhores inspetores extraordinários, infraidentificados, poderes para avaliar os dirigentes intermédios dos serviços centrais e desconcentrados de registos e cartórios notariais públicos, e, se necessário, atenta a superioridade da sua posição funcional, os oficiais dos registos e do notariado público cujo superior hierárquico se encontre ausente ou impedido:

Licenciado Abílio Gomes Fernandes de Oliveira e Silva, notário do Cartório Notarial de Competência Especializada de Matosinhos;

Licenciado Álvaro Alexandre Guerra Ferreira, conservador na Conservatória do Registo Predial e Comercial de Chaves;

Licenciada Ana Filomena Faísca Anastácio Soares Ferreira, conservadora na Conservatória do Registo Civil e Predial de Lagoa (Algarve);

Licenciada Ana Júlia Santiago Ferreira da Cruz, conservadora do Registo Civil de Évora;

Licenciada Ana Paula Malhão Saraiva Esteves, conservadora do Registo Predial de Bragança;

Licenciado António Joaquim General Leirias, conservador do Registo Civil de Portalegre;

Licenciado António José Neto Gomes, conservador na Conservatória do Registo Predial de Torres Novas;

Licenciado Armando Manuel Monteiro de Almeida, conservador do Registo Predial de Ponta Delgada;

Licenciada Cidália Maria Matos Felismino Martins Valbom, conservadora na Conservatória dos Registos Civil e Predial do Sabugal;

Licenciada Elisa Maria Farinha Alves, conservadora na Conservatória do Registo Predial de Moura;

Licenciado Emanuel José de Oliveira Ramos, conservador na Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Gaia;

Licenciada Idalina Reis Maximiano Marques de Almeida, conservadora do Registo Civil de Vila Verde;

Licenciada Isabel Maria da Silva Salvado Sanches, conservadora do Registo Civil de Aveiro;

Licenciada Isabel Maria Rocha de Almeida, conservadora do Registo Civil e Predial de Oliveira do Bairro;

Licenciado José João Valente, conservador auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;

Licenciado Manuel António Fernandes Alves, notário do 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de Viseu;

Licenciada Maria do Carmo Ratão Português, conservadora na Conservatória do Registo Civil de Bragança;

Licenciada Maria Fernanda dos Santos Leitão Martins Gouveia, conservadora na Conservatória do Registo Predial da Trofa;

Licenciada Maria Ivone Figueiredo Lopes de Barros Fernandes, conservadora da 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais;

Licenciada Maria José Pereira dos Reis Coelho, conservadora da 1.ª Conservatória do Registo Predial e Comercial de Guimarães;

Licenciada Maria do Rosário Gouveia Gomes Marta, conservadora na Conservatória do Registo Predial de Peniche;

Licenciada Paula Maria Sario Lopes de Almeida, conservadora na Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial de Seia;

Licenciada Sónia Alexandra Jorge Filipe Gonçalves Silva, conservadora na Conservatória dos Registo Civil e Predial de Azambuja;

Licenciado Veríssimo José Afonso Pinto, conservador na Conservatória dos Registos Civil e Predial de Tabuaço;

Licenciado Vítor Manuel Catarino Teixeira Chaves, conservador da 1.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais.

16 de abril de 2012. - O Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, António Luís Pereira de Figueiredo.

206113153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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