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Anúncio de Procedimento 2122/2012, de 24 de Maio

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Sumário

Empreitada de reabilitação e ampliação de dois blocos de armazéns de aprestos no Porto da Nazaré.

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 2122/2012

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506414477 - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Delegação do Centro - Porto de Peniche

Endereço: Rua General Gomes Araújo, Edifício Vasco da Gama

Código postal: 1399 005

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213914500

Fax: 00351 213914600

Endereço Eletrónico: imarpor@mail.telepac.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada de reabilitação e ampliação de dois blocos de armazéns de aprestos no Porto da Nazaré.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 623629.22 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45262800

Valor: 623629.22 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Porto de Nazaré

País: PORTUGAL

Distrito: Leiria

Concelho: Nazaré

Código NUTS: PT16B

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 6 meses contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

O adjudicatário deverá apresentar, no prazo de 10 dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP emitida conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos

Contratos Públicos (CCP); b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do mesmo Código; c) Alvará ou título e registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. que comprove a detenção das autorizações seguintes, ou, em alternativa, cumprir as formalidades previstas nos nºs 3 e 5 do artigo 81.º do CCP:

As subcategorias - 1.ª (Estruturas e elementos de betão), 2.ª (Estruturas metálicas), 4.ª (Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias);

5.ª (Estuques, pinturas e outros revestimentos);

6.ª (Carpintarias);

8.ª (Canalizações e condutas em edifícios) e 9.ª (Instalações sem qualificação específica) da 1.ª Categoria (Edifícios e património construído) em classe que cubra o valor global da proposta d) Certificado válido de habilitação profissional emitido pelo respetivo órgão ou associação profissional, relativo ao diretor de obra; e) Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor de obra de acordo com o previsto no artigo 23.º da Lei 31/2009, de 3 de Julho; f) Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil válido, nos termos do artigo 24.º do diploma legal atrás referido; g) Declaração emitida pelo INCI, I.P. comprovativa da integração do diretor de obra no quadro técnico do adjudicatário.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Delegação do Centro do IPTM, I.P.

Endereço desse serviço: Porto de Nazaré

Código postal: 2450 075

Localidade: Nazaré

Telefone: 00351 262561401

Fax: 00351 262561402

Endereço Eletrónico: centro.nazare@imarpor.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Plataforma

Eletrónica "VortalGOV", acessível através do sítio electrónico http://www.vortalgov.pt.

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 19 : 00 do 27 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1 - Preço =70%

- Subfatores:

- Preço global: 80%

-Nota justificativa do preço proposto: 20%

2 - Valia técnica da proposta=30%

- Subfatores:

-Programa de trabalhos: 50%

-Memória justificativa e descritiva do modo de execução da obra: 40%

-Plano de pagamentos: 10%

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho Diretivo do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P.

Endereço: Rua General Gomes Araújo, Edifício Vasco da Gama

Código postal: 1399 005

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213914500

Fax: 00351 213914600

Endereço Eletrónico: imarpor@mail.telepac.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2012/05/24

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: João Fernando Amaral Carvalho

Cargo: Presidente do Conselho Diretivo

406130633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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