A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Edital 517/2012, de 24 de Maio

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Sumário

Ordenação Heráldica de Brasão, Bandeira e Selo

Texto do documento

Edital 517/2012

Brasão, Bandeira e Selo

Eugénio Manuel Xavier Ferreira, presidente da Junta de Freguesia de Cótimos, do município de Trancoso:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da freguesia de Cótimos, do município de Trancoso, tendo em conta o parecer emitido em 15 de abril de 2004, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea q), do n.º 2 do artº. 17.º do Decreto Lei 169/99 de 18 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 31 de dezembro de 2011.

Brasão: escudo de prata, fonte de azul jorrando água do mesmo, realçada de prata, entre dois ramos de oliveira de verde, frutados de negro, com os pés passados em aspa; movente da ponta, monte pedregoso de negro realçado de ouro. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco, com a legenda a negro: «CÓTIMOS».

Bandeira: azul. Cordão e borlas de prata e azul. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos da lei, com a legenda: «Junta de Freguesia de Cótimos - Trancoso».

8 de maio de 2012. - O Presidente, Eugénio Manuel Xavier Ferreira.

306064449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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