Despacho 33/86, de 21 de Junho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [140], de 21.06.1986, Pág. 5690
- Data: 1986-06-21
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Sumário
: DETERMINA O MONTANTE DAS RECEITAS DO IVA QUE DEVE SER POSTO DESDE JÁ A DISPOSIÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO NUMERO 2, ARTIGO 76 DA LEI 9/86, 30/4.
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