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Aviso (extrato) 9627/2015, de 26 de Agosto

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Sumário

Homologação de Lista Unitária de Ordenação Final do concurso interno de ingresso para um estagiário da categoria de especialista de informática

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9627/2015

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, comunica-se que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, do concurso interno de ingresso para 1 estagiário da categoria de Especialista de Informática grau 1 nível 2 (carreira não revista-Proc.4/2014), publicado pelo aviso 4651/2014 no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2014, foi homologada por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, de 27 de julho de 2015, podendo ser consultada no placard de acesso à Divisão de Gestão de Pessoal, na entrada do Edifício dos Serviços Técnicos e na página eletrónica do Município em www.cm-gaia.pt/informação/recursos humanos. Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos do artigo 39.º da identificada Portaria.

12 de agosto de 2015. - O Senhor Vereador por delegação de competências, Dr. Manuel Monteiro.

308869001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1332318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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