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Edital 779/2015, de 26 de Agosto

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Sumário

Presidência do Conselho Local de Ação Social (CLAS)

Texto do documento

Edital 779/2015

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso:

Torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Código de Procedimento Administrativo e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho, que consagra os princípios, finalidades e objetivos da Rede Social, bem como a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos, que, por seu despacho de 03 de agosto do corrente ano, proferido ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da mesma Lei, delegou no senhor vereador da câmara, Dr. José Pedro dos Santos Ferreira Machado, a competência para presidir ao Conselho Local de Ação Social, competindo-lhe nos termos do n.º 3 do referido artigo 24.º, convocar as respetivas reuniões, presidir e dinamizar o plenário, integrar o núcleo executivo, informar o plenário de todos os pareceres emitidos por este núcleo e integrar a plataforma supra concelhia prevista no artigo 32.º do referido Decreto-Lei 115/2006, bem como exercer as demais competências que este diploma legal ou outras normas legais ou regulamentares cometam ao presidente do Conselho Local de Ação Social.

Mais torna público que, pelo mesmo despacho foi revogado o despacho de 20 de novembro de 2013.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

6 de agosto de 2015. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

308872525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1332315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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