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Aviso 9616/2015, de 26 de Agosto

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Sumário

Aviso do início do procedimento e abertura de participação preventiva de Plano de Pormenor

Texto do documento

Aviso 9616/2015

Aviso do início do procedimento e abertura de participação preventiva de Plano de Pormenor

Joviano Martins Vitorino, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, torna público, nos termos e para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação atual, que, a Câmara Municipal de Alter do Chão, na sua reunião pública ordinária de 03 de julho de 2015, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Aglomerado de Cunheira, cujos termos de referência e metodologia foram aprovados na mesma reunião. Foi também deliberada a não sujeição do Plano de Avaliação Ambiental, nos termos e com os fundamentos constantes de Relatório expressamente elaborado para o efeito.

Foi ainda deliberado fixar o prazo de 365 dias para a elaboração da respetiva proposta, a contar da deliberação de 05 de junho de 2015, bem como um prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para o período de participação preventiva, durante o qual os cidadãos interessados poderão formular observações ou sugestões, apresentarem ou obterem informações ou esclarecimentos, sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor do Aglomerado de Cunheira.

As observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara, entregues em mão na secretaria da Câmara Municipal de Alter do Chão, por e-mail (geral@cm-alter-chao.pt), ou por correio registado para a Câmara Municipal de Alter do Chão

As informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos na Unidade Orgânica Flexível de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, sita na Rua Almirante João António de Azevedo Coutinho, em Alter do Chão ou no endereço dousu@cm-alter-chao.pt, onde o processo de elaboração do Plano de Pormenor do Aglomerado de Cunheira também se encontra disponível para consulta, durante o período supra indicado, nos dias úteis, das 9 horas às 16 horas. A deliberação em apreço será publicada nos termos legalmente previstos.

14 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

Ata

No dia três de julho de dois mil e quinze, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Município, realizou a Câmara Municipal de Alter do Chão uma reunião ordinária a que presidiu o Senhor Presidente Joviano Martins Vitorino e em que participaram os Senhores Vereadores Manuel António Poupas Carola, Francisco António Martins dos Reis, João Rafael Gorgulho Nisa e Romão Buxo da Trindade, foi deliberado por unanimidade iniciar a elaboração do Plano de Pormenor de Cunheira, estabelecendo os objetivos, a oportunidade e termos de referência, prazo de elaboração e prazo do período de participação pública e a não sujeição do Plano, Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o conteúdo da informação técnica produzida pela UOFOUSU.

3 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara de Alter do Chão, Joviano Martins Vitorino.

608879654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1332297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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