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Regulamento 589/2015, de 26 de Agosto

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Sumário

Regulamento Geral de matrículas e inscrições o Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Regulamento 589/2015

Considerando que:

1 - Foi publicado em 11 de julho de 2014 o despacho IPP/P-047/2014 com o Regulamento Geral de Matriculas e Inscrições do IPP;

2 - O Regulamento de Matrículas e Inscrições em vigor no ISEP necessita de ser adaptado ao do IPP e, em face da experiência adquirida na sua aplicação, necessita da clarificação de alguns artigos;

3 - A proposta de Regulamento de Matrículas e Inscrições foi colocada em discussão pública pelo prazo de 30 dias, tendo sido, adicionalmente, ouvida a associação de Estudantes do ISEP e considerados todos os comentários recebidos na elaboração da redação final.

Determino:

1 - É aprovado o "Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do Instituto Superior de Engenharia do Porto", a aplicar a todos os estudantes inscritos nos cursos do ISEP, e que se anexa ao presente despacho.

2 - A publicação integral do Regulamento no Diário da República.

12 de agosto de 2015. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento fixa as normas gerais relativas a matrículas e inscrições nos diferentes cursos do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP), em complemento do Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do Instituto Politécnico do Porto (IPP) em vigor.

Artigo 2.º

Definições

1 - Matrícula - é o ato pelo qual o estudante ingressa no ISEP, independentemente de, no ano letivo anterior, ter ou não frequentado um outro estabelecimento de ensino superior. A matrícula, por si só, não confere o direito de frequência do curso, sendo necessária a inscrição nas unidades curriculares do mesmo.

2 - Inscrição - é o ato pelo qual o estudante, tendo matrícula válida no ISEP, adquire o direito de frequentar as unidades curriculares em que se inscreve.

3 - Caducidade da matrícula - a matrícula num estabelecimento de ensino superior caduca quando um estudante validamente inscrito e matriculado num ano letivo, não realiza uma inscrição válida no ano letivo subsequente.

4 - Unidade curricular - unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida por uma classificação final. Incluem-se, ainda, neste conceito, casos específicos tais como Estágio, Projeto, Dissertação, Tese, relatório de Estágio ou outros constantes dos planos curriculares dos cursos.

5 - Plano de estudo de um curso - Conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve ser aprovado para obter um determinado grau académico, concluir um curso não conferente de grau ou reunir uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico.

6 - Crédito ECTS - unidade de medida, do Sistema Europeu de Transferência de Créditos, do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.

7 - Crédito ECTS de uma unidade curricular - valor numérico que expressa uma medida do trabalho que deve ser efetuado por um estudante para realizar essa unidade curricular.

8 - Creditação - Conversão em créditos ECTS de competências reconhecidas ao estudante, que por serem relevantes para o curso, o podem dispensar da inscrição nas correspondentes unidades curriculares.

9 - Pedido de creditação - procedimento por meio do qual um estudante solicita que lhe sejam reconhecidas competências relevantes para o curso, adquiridas em contexto profissional, de ensino superior ou pós secundário.

10 - Ano curricular, semestre curricular e trimestre curricular - subconjuntos de um plano de estudos que devem ser realizadas pelo estudante, no decurso de um ano, um semestre ou um trimestre letivo, respetivamente. A cada ano curricular correspondem 60 créditos ECTS.

11 - Ano curricular que o estudante frequenta - ano curricular relativamente ao qual, e de acordo com o número de créditos ECTS já obtidos, o estudante se encontra, calculado da seguinte forma:

1.º ciclo de estudos (Licenciatura)

Até um total de trinta e cinco (35) créditos ECTS - 1.º ano curricular;

Mais de trinta e cinco (35) créditos ECTS - 2.º ano curricular.

Mais de noventa e cinco (95) créditos ECTS - 3.º ano curricular.

2.º ciclo de estudos (Mestrado)

Até um total de trinta e cinco (35) créditos ECTS - 1.º ano curricular;

Mais de trinta e cinco (35) créditos ECTS - 2.º ano curricular.

12 - Transição de ano - o estudante transita de ano curricular sempre que, no final de cada ano letivo, obtém um número de créditos suficiente para frequentar, no ano letivo seguinte, o ano curricular subsequente.

13 - Unidades curriculares em atraso - unidades curriculares pertencentes ao plano de estudos em que o estudante se encontra inscrito em qualquer dos anos curriculares anteriores àquele o estudante frequenta e às quais ainda não obteve aproveitamento.

14 - Unidades curriculares de anos avançados - unidades curriculares pertencentes ao plano de estudos em que o estudante se encontra inscrito em ano curricular imediatamente subsequente àquele que o estudante se encontra a frequentar.

15 - Regime de precedências - regime que estabelece que a inscrição numa ou mais unidades curriculares do plano de estudos está condicionada à inscrição ou obtenção de aproveitamento noutra (s) unidade(s) curricular(es).

16 - Regime de prescrições - é o conjunto de regras que fixa as condições que impedem a realização de nova matrícula e/ou inscrição em consequência de o número de matrículas e/ou inscrições ter ultrapassado um limite máximo legalmente definido.

17 - Regime de Estudante a Tempo Integral - aquele em que o número máximo de créditos ECTS a que o estudante se pode inscrever, em cada ano/semestre letivo, é determinado com referência ao número de créditos ECTS do ano curricular completo.

18 - Regime de Estudante a Tempo Parcial - Aquele em que o número máximo de créditos ECTS a que o estudante se pode inscrever, em cada ano/semestre letivo, é determinado com referência a 50 % do número de créditos ECTS do ano curricular completo.

19 - Inscrição para exames - é o ato pelo qual o estudante se inscreve para realizar exame a uma ou mais unidades curriculares nas épocas de exames regulamentares.

20 - Situação de propinas regularizada - considera-se que a situação de propinas está regularizada se o estudante cumpre o pagamento da propina devida para o ano letivo em causa, nos termos do calendário estabelecido no Regulamento de Propinas ou do calendário específico de pagamento aprovado pelo Presidente do IPP, e não tem qualquer valor em débito de ano(s) letivo(s) anterior(es).

Artigo 3.º

Matrícula/Inscrição

1 - Os estudantes do ISEP com matrícula e inscrição válida são considerados estudantes do Instituto Politécnico do Porto.

2 - Os estudantes do ISEP têm, obrigatoriamente, que proceder à renovação da inscrição em cada ano letivo.

Artigo 4.º

Realização da matrícula/inscrição

Têm legitimidade para efetuar a matrícula e/ou inscrição:

a) O estudante;

b) Um seu procurador bastante;

c) Sendo o estudante menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.

Artigo 5.º

Procedimentos

1 - As matrículas e/ou inscrições realizam-se através do portal do ISEP (portal.isep.ipp.pt), para o qual o estudante deverá ter acesso válido.

2 - No caso de o acesso não estar válido, ou de ainda não ter acesso ao sistema, é da responsabilidade do estudante a solicitação do mesmo através dos mecanismos existentes para o efeito.

3 - A matrícula ou inscrição é efetuada mediante o preenchimento online de formulário anual de inquérito estatístico e de formulário de matrícula/inscrição e da anexação dos documentos indicados no artigo 6.º do presente regulamento.

4 - Com o bloquear da matrícula e/ou inscrição no portal do ISEP, declarando o estudante a aceitação das condições que lhe foram apresentadas durante o processo online, o estudante assume a sua intenção de frequência da escola/curso no ano letivo em causa.

5 - O pagamento da taxa de inscrição e de seguro escolar, deve ser efetuado até à data limite fixada para a respetiva matrícula e/ou inscrição, sob pena de a mesma ser considerada não válida, implicando, nomeadamente:

a) No caso de matrícula resultante de colocação pelo Concurso Nacional de Acesso, a comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior, de vaga sobrante;

b) No caso de renovação, o pagamento da taxa devida por prática de ato administrativo fora de prazo;

c) Inibição da prática de qualquer ato académico ou administrativo.

6 - Em conformidade com o ponto anterior, os estudantes não estão matriculados/inscritos, enquanto não procederem ao pagamento da taxa de inscrição e de seguro escolar.

7 - O pagamento da propina anual deve ser efetuado de acordo com o calendário estabelecido no Regulamento de Propinas ou em regulamentos e/ou editais específicos do curso em que se matriculam.

8 - A matrícula e/ou inscrição é provisória, tornando-se efetiva após validação pela Divisão Académica, que verificará todas as condições estipuladas pelo presente regulamento.

9 - É da responsabilidade do estudante a verificação do número total de unidades de crédito e das unidades curriculares em que se encontra efetivamente inscrito, bem como o respetivo regime de inscrição (parcial ou integral).

Artigo 6.º

Documentos para matrícula e/ou inscrição

1 - Para a matrícula e inscrição são necessários os seguintes documentos:

a) Cópia do cartão de cidadão ou documento legal equivalente;

b) Cópia do Cartão de Contribuinte ou documento legal equivalente;

c) Uma fotografia;

d) Cópia do boletim individual de saúde atualizado.

2 - Para a renovação de inscrição são necessários os documentos referidos nas alíneas a) b) e d) do número anterior, se renovados ou atualizados desde a inscrição anterior.

3 - Os documentos referidos no n.º 1 deverão ser carregados no Portal do ISEP durante o processo de matrícula e/ou inscrição e os respetivos originais, com exceção do referido na alínea c) do n.º 1, apresentados na Divisão Académica para verificação, quando solicitado e dentro dos prazos estabelecidos.

4 - O não cumprimento do disposto no número anterior implicará o bloqueio do acesso ao Portal do ISEP.

5 - Os estudantes deverão guardar cópia dos comprovativos de pagamento da taxa de inscrição e seguro escolar e da propina.

Artigo 7.º

Prazos de matrícula e/ou inscrição

As matrículas e/ou inscrições realizam-se nos prazos fixados anualmente pela escola, com exceção dos casos previstos nas alíneas seguintes:

a) Estudantes colocados ao abrigo do Concurso Nacional de Acesso (1.º ano, 1.ª vez) - os prazos de matrículas e inscrições são os fixados no respetivo regulamento aprovado pelo Ministro da Tutela;

b) Estudantes colocados ao abrigo dos Regimes Especiais de Acesso - os prazos são os fixados no respetivo regulamento pelo Ministro da Tutela;

c) Estudantes colocados ao abrigo dos Concursos Especiais e Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso - os prazos são os fixados no respetivo edital do concurso;

d) Estudantes colocados ao abrigo de outros Concursos (Mestrados, Concursos Locais, Pós-Graduações, Especializações, Cursos de Complemento de Formação, Cursos de Qualificação para o Exercício de outras Funções Educativas e cursos Técnicos Superiores Profissionais) - os prazos são os fixados no respetivo regulamento ou edital do concurso;

e) Estudantes que realizam exames ao abrigo de estatutos especiais nas situações de exceção previstas no respetivo regulamento, aplicando-se os prazos nele fixados.

Artigo 8.º

Condição para matrícula

É condição necessária para a realização da matrícula a verificação cumulativa das seguintes condições:

a) A admissão do estudante à Escola ao abrigo dos concursos regulamentares referidos no artigo anterior;

b) A inexistência de qualquer valor em débito ao ISEP ou IPP, independentemente da sua natureza.

Artigo 9.º

Condição para inscrição

1 - A inscrição é efetuada anualmente em todas as unidades curriculares que o estudante pretende frequentar no respetivo ano letivo.

2 - É condição necessária para a inscrição a verificação cumulativa das seguintes condições:

a) A existência de uma matrícula válida;

b) A inexistência de qualquer valor em débito ao ISEP ou IPP, independentemente da sua natureza;

c) O estudante não se encontrar impedido de realizar a inscrição em resultado do regime de prescrições;

d) A inscrição a, pelo menos, uma unidade curricular;

e) Observância do número de créditos ECTS em que o estudante se pode inscrever por período/ano letivo/curso;

f) Cumprimento das regras de precedência aprovadas para o curso.

3 - As inscrições não poderão exceder o correspondente número máximo de créditos ECTS por ano, semestre ou trimestre, nos termos do artigo 11.º do presente regulamento.

4 - As inscrições para melhoria de classificação por frequência não são contabilizadas para efeitos de limites de créditos ECTS.

5 - Os estudantes devem inscrever-se nas unidades curriculares pela ordem a seguir indicada:

a) Nas unidades curriculares em atraso relativamente ao ano curricular do estudante;

b) Nas unidades curriculares que fazem parte, no plano de estudos, do ano curricular do estudante;

c) Nas unidades curriculares de anos avançados relativamente ao ano curricular do estudante, sujeito à existência de recursos, o que será comunicado ao estudante por correio eletrónico.

6 - No caso de inscrição numa unidade curricular de anos avançados, esta encontra-se ainda condicionada à verificação cumulativa das seguintes condições:

a) Não exceder o número máximo de créditos ECTS em que o estudante se pode inscrever, nos termos do artigo 11.º do presente regulamento;

b) Cumprimento das regras de precedência aprovadas para o curso;

c) A existência de recursos no departamento da respetiva unidade curricular;

d) Não existirem sobreposições de horário entre aulas de qualquer natureza das unidades curriculares às quais o estudante se pretende inscrever.

7 - Em caso de anulação da inscrição de unidades curriculares durante o período letivo deverá ser observado o disposto no número anterior.

8 - No caso dos estudantes que se matriculam no 1.º ano e pela 1.ª vez, a Divisão Académica procederá à inscrição automática nas unidades curriculares fixadas no plano de estudos aprovado para o 1.º ano do curso, sem prejuízo de o estudante poder alterar a inscrição, nos termos previstos no artigo 13.º

9 - Não é permitida a inscrição em unidades curriculares em que o estudante já tenha aprovação ou creditação de competências, com exceção dos casos de inscrição para melhoria de classificação por frequência previstos no Regulamento de Exames do IPP, ou de recusa expressa da creditação concedida.

10 - A Divisão Académica anulará, automaticamente e sem aviso prévio, as inscrições realizadas em unidades curriculares que não satisfaçam as condições estabelecidas no presente regulamento, na sequência do processo de validação previsto no n.º 8 do artigo 5.º

11 - São nulos e de nenhum efeito os resultados obtidos em unidades curriculares em que o estudante não esteja regularmente inscrito.

Artigo 10.º

Bolsa de créditos ECTS

1 - A cada estudante é atribuída uma bolsa de créditos ECTS igual a 20 % do número total de créditos ECTS do curso, para inscrição para além do número de créditos de referência correspondente ao regime de inscrição, integral ou parcial. Esta bolsa é utilizável, nos termos do artigo seguinte, durante a permanência do estudante no curso e não é renovável.

2 - Não são contabilizados, para efeito da bolsa de créditos ECTS, as inscrições realizadas nos anos letivos anteriores a 2013/14.

Artigo 11.º

Número de créditos ECTS a que os estudantes se podem inscrever

1 - Os estudantes inscritos no 1.º ano de um ciclo estudos podem inscrever-se no máximo ao número de créditos do ano curricular completo, se inscritos em regime de tempo integral, ou a 50 % do número de créditos do ano curricular completo, se inscritos em regime de tempo parcial.

2 - Os estudantes dos anos mais avançados, podem em cada ano letivo inscrever-se no máximo a 1,3 vezes o número de créditos ECTS de referência correspondente ao regime de inscrição. Assim, os estudantes poderão inscrever-se no máximo a 80 ECTS ou a 40 ECTS, conforme estejam inscritos em regime de tempo integral ou parcial, respetivamente.

3 - É permitida a inscrição para além dos limites fixados no número anterior, aos estudantes a quem falte para a conclusão do ciclo de estudos no máximo 6 créditos ECTS. Se o estudante já tiver esgotado a sua bolsa de créditos a referida inscrição será feita mediante o pagamento de um montante calculado nos termos fixados por deliberação do Conselho Geral para a frequência de unidades curriculares adicionais aos limites de créditos ECTS.

4 - De forma a contemplar situações em que a inscrição num número superior de unidades curriculares possa ser fundamental para a prossecução de estudos dos estudantes, permitir-se-á a inscrição, a requerimento do interessado e no regime de tempo integral, a um número de créditos ECTS superior ao definido no n.º 2, mediante o pagamento de um montante igual a 75 % da taxa devida pela inscrição em unidades curriculares isoladas dos ciclos de estudo do ISEP.

5 - Os estudantes inscritos nos demais cursos não conferentes de grau deverão respeitar, relativamente ao número máximo de ECTS, as regras definidas no respetivo Edital ou regulamento dos cursos.

6 - Os estudantes inscritos no 1.º ciclo de estudos (Licenciatura) em todas as unidades curriculares exigidas para a sua conclusão e que pretendam frequentar extracurricularmente unidades curriculares do 2.º ciclo de estudos (Mestrado), só poderão inscrever-se a um máximo de 30 ECTS no 2.º ciclo, desde que existam no departamento recursos disponíveis, mediante requerimento à Presidência da Escola e o pagamento de um montante calculado nos termos fixados por deliberação do Conselho Geral para a frequência de unidades extracurriculares.

7 - Os estudantes inscritos no 1.º ciclo de estudos (Licenciatura), a quem falte até 20 ECTS para conclusão do ciclo de estudos poderão, de acordo com as regras previstas no artigo 9.º e por requerimento à Presidência da Escola, inscrever-se extracurricularmente a unidades do 2.º ciclo de estudos (Mestrado) até ao limite de 60 ou 30 ECTS, conforme estejam inscritos no 1.º ciclo em regime de tempo integral ou parcial, respetivamente. O valor do montante a pagar pela inscrição em unidades extracurriculares, nesta situação, beneficia de uma redução de 50 %.

Artigo 12.º

Inscrição fora de prazo

1 - Com exceção dos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 7.º, findo o prazo fixado para inscrição, o estudante poderá inscrever-se, mediante despacho favorável do Presidente da Escola a requerimento devidamente fundamentado do interessado.

2 - A inscrição, na sequência do deferimento do requerimento mencionado no número anterior, é feita no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data da comunicação do deferimento, mediante pagamento das taxas respetivas, incluindo as devidas por prática de ato administrativo fora de prazo.

Artigo 13.º

Alterações da inscrição

1 - As alterações que resultarem do processo de validação previsto no n.º 8 do artigo 5.º ou do disposto no n.º 2 do artigo 16.º e para as quais o estudante seja notificado, deverão ser efetuadas nos 7 (sete) dias consecutivos imediatos ao da notificação.

2 - Os estudantes que tenham requerido creditação/certificação de competências poderão alterar a sua inscrição, inclusive o regime de inscrição e de avaliação, nos 7 (sete) dias úteis imediatos àquele em que tomarem conhecimento da deliberação da concessão de creditação, desde que verificados os pressupostos previstos no artigo 10.º

a) Nos casos em que o reconhecimento de competências o justifique, nomeadamente quando se verifique a creditação de unidades curriculares de vários anos do curso, o estudante pode, sem prejuízo de qualquer regra de inscrição, requerer a definição de um plano de estudos individual, mediante o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor.

b) As alterações de inscrição, que resultem da creditação de formação realizada no âmbito de experiência profissional e de outra formação, são condicionadas ao pagamento do valor fixado no item 7.7 b) da tabela de emolumentos em vigor.

3 - Nos casos restantes, a alteração das inscrições pode ser realizada até 30 (trinta) dias consecutivos contados da data prevista, no calendário escolar, para o início do período letivo em causa.

4 - Para além dos prazos fixados nos números anteriores, e a requerimento devidamente fundamentado do interessado, poderá o Presidente da Escola autorizar alterações de inscrição se considerar adequada a fundamentação.

Artigo 14.º

Mudança de regime

1 - A opção pelo regime de inscrição, tempo integral ou tempo parcial, é efetuada pelo estudante no ato de inscrição.

2 - O estudante poderá mudar de regime nos 30 (trinta) dias consecutivos contados da data prevista, no calendário escolar, para o início das atividades letivas ou da data de inscrição, se realizada posteriormente.

3 - Fora do prazo estabelecido no número anterior, só são possíveis as mudanças de regime de tempo parcial para tempo integral.

4 - Na alteração de regime de tempo integral para tempo parcial:

a) Não poderá anular-se a inscrição a unidades curriculares cuja lecionação já tenha terminado no período letivo a que respeita a inscrição atual:

b) Não serão reembolsadas propinas entretanto pagas.

Artigo 15.º

Anulação da matrícula/inscrição

1 - No caso de anulação da matrícula e/ou inscrição, qualquer que seja o motivo que a determine, mantém-se a obrigatoriedade do pagamento da propina de acordo com o estabelecido no Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do IPP:

a) 25 % da propina anual se formalmente instruída nos 15 (quinze) dias consecutivos contados para além da data prevista no calendário escolar para o início das atividades letivas, ou da data de inscrição se realizada posteriormente à data de inicio das atividades letivas;

b) 50 % da propina anual se formalmente instruída após o prazo fixado da alínea anterior e até 8 de janeiro do ano civil em curso, ou até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição, caso este prazo termine depois do primeiro;

c) O valor fixado para o regime de tempo parcial se formalmente instruída após os prazos previstos na alínea anterior e até 15 (quinze) dias consecutivos contados para além da data prevista no calendário escolar para o início das atividades letivas do 2.º semestre/trimestre do ano letivo;

d) 100 % da propina anual se formalmente instruída após o prazo fixado na alínea anterior.

2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os casos de recolocação no âmbito do concurso nacional de acesso ao ensino superior ou de colocação de estudantes do IPP através dos concursos institucionais, legalmente previstos, em outro curso/Escola do IPP.

3 - Os estudantes que pretendam solicitar a anulação da matrícula e/ou inscrição, deverão apresentar através do menu «Requerimentos» disponível em www.ipp.pt um pedido fundamentado, acompanhado do comprovativo de pagamento da propina devida ou instruído com uma proposta de plano de pagamentos do valor em débito, conforme estabelecido no n.º 1 do presente artigo.

Artigo 16.º

Inscrição em unidades curriculares optativas

1 - Quando, no plano de estudos do curso, existirem unidades curriculares optativas, o estudante deverá selecionar a(s) unidade(s) curricular(es) optativas em que pretende inscrever-se.

2 - No caso de, terminado o período de inscrições, se verificar que o número de estudantes inscritos não perfaz o número mínimo legalmente fixado para o funcionamento da unidade curricular optativa, a Divisão Académica do ISEP, notificará o estudante para alterar a sua inscrição, de acordo com o previsto no artigo 13.º

3 - Quando possível, a alteração da inscrição é automaticamente realizada pela Divisão Académica do ISEP.

Artigo 17.º

Creditação/certificação de competências

O pedido de creditação/certificação de competências deve ser efetuado e instruído nos termos fixados no Regulamento de Reconhecimento e Creditação/Certificação de Competências do IPP.

Artigo 18.º

Condições para inscrição em exames

As condições para inscrição em exames são as constantes nos termos fixados no Regulamento de Exames do IPP e no Regulamento de Funcionamento de Unidades Curriculares do ISEP.

Artigo 19.º

Casos omissos e dúvidas

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Presidente do ISEP.

Artigo 20.º

Disposições finais

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2015/2016.

208880017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1332285.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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