Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo para o ano escolar de 2015-2016 para carreira e categoria de assistente operacional.
Em cumprimento do previsto nos 1 e 4 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, com base no despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar proferido em 28/07/2015, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, neste Agrupamento de Escolas, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo certo, para o ano escolar de 2015/2016, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, de acordo com o seguinte:
1 - Número de trabalhadores: 4
2 - Local de trabalho: - Agrupamento de Escolas da Zona Urbana da Figueira da Foz.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, concretizados nas seguintes referências:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
4 - Duração: O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo, com período definido a partir da data de assinatura do contrato até ao dia 31 de agosto de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.
5 - Horário semanal: 40 horas semanais
6 - Remuneração base: de acordo com a legislação em vigor.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; A nacionalidade portuguesa para o desempenho de funções públicas só pode ser exigida nas situações previstas no n.º 2 do artigo 15.º da Constituição.
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1;
c) A escolaridade obrigatória pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional de grau 1.
8 - Prazo de candidatura: Dez dias úteis a contar da data de publicação, deste aviso, no Diário da República
9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas da Zona Urbana da Figueira da Foz, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas da Zona Urbana da Figueira da Foz
9.1 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra/ se encontrou a exercer funções, devidamente autenticada onde conste de forma inequívoca o tempo de serviço com descrição das funções e atividades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato
Declaração emitida pelos serviços onde o candidato se encontra/ se encontrou a exercer funções, devidamente autenticada onde conste de forma inequívoca informação referente à avaliação de desempenho nos últimos três anos.
9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Método de seleção
10.1 - Este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as atividades inerentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, sob pena de comprometer o início do próximo ano escolar (2015/2016) em 1 de Setembro do corrente, pelo que e de acordo com a comunicação do Senhor Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, será utilizado como único método de seleção a avaliação curricular de acordo com o definido no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes:
a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 2 (EP) + FP + AD)/5
Habilitação académica (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - habilitação de grau académico superior;
18 valores - 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;
16 valores - frequência do ensino secundário, ou curso que lhe seja equiparado;
14 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
Experiência profissional (EP)
Tempo de serviço no exercício das funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal:
20 valores - 2000 ou mais dias de serviço
18 valores - de 1000 a 1999 dias de serviço
16 valores - de 500 a 999 dias de serviço
15 valores - de 50 a 499 dias de serviço
14 valores - de 1 a 49 dias de serviço
Tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria e posto de trabalho a ocupar, noutra realidade ou contexto:
12 valores - 2000 ou mais dias de serviço
10 valores - de 1000 a 1999 dias de serviço
8 valores - de 500 a 999 dias de serviço
6 valores - de 50 a 499 dias
4 valores - de 1 a 49 dias de serviço
Na situação em que o candidato pontue em ambos os pontos (1 e 2) ser-lhe-á atribuída a pontuação que lhe for mais favorável (mais elevada).
Formação profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
10 valores - mais de 25 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional;
8 valores - 25 ou menos horas de formação diretamente relacionada com a área funcional;
6 valores - mais de 25 horas de formação indiretamente relacionada com a área funcional;
4 valores - 25 ou menos horas de formação indiretamente relacionada com a área funcional;
Na situação em que o candidato pontue em ambos os pontos (diretamente e indiretamente relacionada) ser-lhe-á atribuída a pontuação que lhe for mais favorável (mais elevada).
Avaliação de Desempenho (AD) - A avaliação de desempenho será a relativa aos três últimos anos (2012 e biénio 2013-2014) traduzida em menção qualitativa, pontuada com a seguinte correspondência:
a) Desempenho excelente - 20 valores
b) Desempenho relevante - 16 valores
c) Desempenho adequado - 12 valores
d) Desempenho inadequado - 8 valores
No caso de o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, ser-lhe-á atribuída a pontuação mínima de 10 valores, de acordo com o estabelecido no ponto 3, do artigo 11, da Lei 83-A/2009 de 22 de janeiro.
11 - Critérios de desempate:
Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril
A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo como referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional
b) Valoração da Formação Profissional
c) Valoração da Habilitação Académica
d) Preferência pelo exercício de funções idênticas no Agrupamento
12 - Composição do Júri:
Presidente: Isabel Maria Alves dos Santos (Adjunta).
Vogal efetiva: Bela Elisabete Ferreira Correia de Matos (subdiretora)
Vogal efetiva: Regina Maria Santos Costa Santiago (Chefe dos Serviços Administrativos)
Vogais suplentes: Alda Cristina Costa Marcelo e Maria Emília Ferreira Soares Calixto.
Em caso de impedimento ou faltas do presidente do júri, este será substituído pela primeira vogal efetiva.
Secretariará as reuniões a segunda vogal efetiva.
13 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos
É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes (ponto 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A de 2009).
Os candidatos excluídos serão notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Agrupamento de Escolas da Zona Urbana da Figueira da Foz, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas da Zona Urbana da Figueira da Foz e afixada nas instalações deste, em local visível e público, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
16 - Prazo de reclamação: Até 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos candidatos.
17 - Prazo de validade: este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015-2016.
19 de agosto de 2015. - O Diretor, Adelino Mário Graça Matos.
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