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Aviso 9599/2015, de 26 de Agosto

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Sumário

Publicação da ata de seleção de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 9599/2015

O Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena, Salvador, torna público que se encontra aberto processo de seleção para contrato de prestação de serviço, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo nos termos da Lei 35/2014 e portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro com redação dada pela portaria 145-A/2011

1 - Número de trabalhadores - 3 (três);

2 - Local de trabalho: Agrupamento de escolas de Ribeira de Pena;

3 - Função: Assistente Operacional;

4 - Remuneração ilíquida: 505,00 euros;

5 - Duração do contrato de trabalho: 1 de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016;

6 - Requisitos legais exigidos: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato;

7 - O concurso destina-se a suprir necessidades das escolas nas suas múltiplas competências. Os assistentes operacionais terão que ser promotoras do desenvolvimento pessoal e cívico de crianças, exercendo tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo. De acordo com a caracterização dos postos de trabalho, estão também contempladas tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças, designadamente no âmbito da animação sócio-educativa e de apoio à família, apoio específico a crianças portadoras de deficiência, tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e dos serviços, podendo comportar esforço físico, além de assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações.

8 - Prazo e procedimentos de formalização da candidatura:

a) Devem ser apresentadas até ao dia 26 de agosto (inclusive), em formulário disponível no endereço eletrónico http://avrpena.webnode.pt/ ou solicitado nos serviços administrativos do agrupamento, rua 25 de Abril n.º 12, salvador Ribeira de Pena

b) As candidaturas devem ser entregue pessoalmente, por carta registada para a rua 25 de Abril n.º 12, 4870-155 Salvador Ribeira de Pena ou enviados por correio eletrónico para agrup.rpenaconcursos@gmail.com.

c) As candidaturas devem ser instruídas com os documentos a seguir indicados: documento comprovativo das habilitações, currículo vitae devidamente datado e assinado acompanhado pelos comprovativos que ali se refere, fotocópia do cartão de identificação civil e fotocopia do cartão de contribuinte.

9 - Considerando a urgência de recrutamento por motivos de inicio do ano escolar e de acordo com o disposto da Lei 35/2014 e portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro com redação dada pela portaria 145-A/2011 será utilizado apenas o critério avaliação curricular.

10 - Mais se informa que de acordo com a legislação em vigor foi feita consulta prévia, tendo sido declarado a inexistência de trabalhadores em requalificação.

11 - Composição do júri:

Presidente: Julia Maria Pereira - Subdiretora

1.º Vogal: Maria Miguel Rodrigues - adjunta

2.º Vogal Carlos Alberto Gonçalves - adjunto

Vogais suplentes: Berta Leite Martins - coordenadora operacional

13 de agosto de 2015. - A Diretora, Ana Paula Vilela Leal da Costa.

208873116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1332254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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