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Despacho 9760/2015, de 26 de Agosto

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Sumário

Licença Sem Vencimento

Texto do documento

Despacho 9760/2015

Licença Sem Vencimento

Por despacho do Sr. Delegado Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, em 29.07.2015, foi autorizado o pedido de Licença Sem Vencimento por um ano, apresentado nos termos do artigo 106.º do ECD, abrangido pelos n.os 1 a 4 do artigo 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, pela docente pertencente ao quadro do Pessoal desta Escola Secundária Pedro Nunes, do grupo 510, Emília Margarida da Costa Martins Vaz, para o ano escolar 2015/2016.

18 de agosto de 2015. - O Diretor, Pedro Abrantes Pimentel.

208883274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1332245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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