Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dezoito postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, até 31 de agosto de 2016,para a carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º, todos da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da diretora do Agrupamento de Escolas da Lousã, datado de 03 de agosto de 2015 e autorizado por despacho de 28 de julho de 2015 do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de dezoito postos de trabalho da categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para assegurar necessidades urgentes de funcionamento da entidade empregadora pública, como previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
2 - Para efeitos do disposto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas da Lousã.
4.1 - Funções: serviço de limpeza, apoio ao almoço, vigilância de alunos e tarefas inerentes à categoria de assistente operacional.
4.2 - Horário semanal: quarenta horas.
4.3 - A remuneração base mensal, nos termos do artigo 155.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, é no valor de (euro) 505,00, correspondendo, na razão direta do período de trabalho contratado, à 1.ª posição remuneratóriae ao 1.º nível remuneratório da tabela remuneratória única. Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.
4.4 - Duração do contrato: termo em 31 de agosto de 2016.
5 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) Ter, pelo menos, 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Apresentar robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprir as leis de vacinação obrigatória;
b) Possuir nível habilitacional exigido: titularidade da escolaridade obrigatória.
É permitida a substituição do nível habilitacional exigido por experiência profissional comprovada, a valorizar pelo júri;
c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
d) Os candidatos não têm necessidade de possuir uma relação jurídica prévia de emprego público.
6 - Constituem fatores preferenciais os estabelecidos no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar (SAE) do Agrupamento de Escolas da Lousã, sito na Escola Secundária da Lousã, e entregues nestes serviços.
7.3 - A candidatura pode ser apresentada: i) diretamente nos SAE do Agrupamento de Escolas da Lousã em envelope fechado e dirigido ao Presidente do Júri; ii) remetida por correio registado para o respetivo endereço (Agrupamento de Escolas da Lousã, Escola Secundária da Lousã, Rua Dr. Antonino Henriques, 3200-232 Lousã);
8 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);
b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
c) Curriculum vitae datado e assinado;
d) Declarações da experiência profissional (exceto no caso de funções exercidas no Agrupamento de Escolas da Lousã).
8.1 - Estes documentos, bem como quaisquer outros que, nos termos da lei, possam via a ser solicitados aos candidatos no decurso do processo de seleção deverão ser entregues nos SAE do Agrupamento de Escolas da Lousã.
9 - Métodos de seleção:
9.1 - O método de seleção para o procedimento, em conformidade com o n.º 5 e 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, será exclusivamente o de avaliação curricular (AC).
9.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e relevância da experiência adquirida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância, e que são: habilitação académica (HAB), experiência profissional (EP) e formação profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula: AC = HAB + 4(EP) + 2FP.
9.2.1 - Habilitação académica de base (HAB), será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - habilitação superior ao 12.º ano de escolaridade.
b) 16 valores -escolaridade obrigatória ou equivalente;
9.2.2 - Experiência profissional (EP), será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - com experiência de 10 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no n.º 4.1 do presente aviso;
b) 18 valores - com experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no n.º 4.1 do presente aviso;
c) 16 valores - com experiência inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no n.º 4.1 do presente aviso;
d) 12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no n.º 4.1;
e) 10 valores - sem experiência profissional.
9.2.3 - Formação profissional (FP),será classificada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;
b) 18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;
c) 14valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;
d) 12 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;
e) 10 valores - sem formação.
9.3 - Todos os elementos necessários para a aplicação do método de seleção (AC) devem ser devidamente comprovados e o não cumprimento de algum dos requisitos exigidos implica a exclusão do candidato.
10 - Em situação de igualdade de valoração, aplicam-se, sequencialmente, os seguintes critérios de desempate:
a) ter desempenhado funções em escolas pertencentes a este Agrupamento;
b) ter desempenhado funções em outras escolas;
c) idade mais elevada.
11 - Composição e identificação do júri do concurso:
Presidente: José Manuel Duarte Marques, Subdiretor.
Vogais efetivos:
1.º vogal: José Alberto Paiva Antunes Barata, Encarregado Operacional.
2.º vogal: Sérgio Alexandre Neves Correia, Assistente Técnico.
Vogais suplentes:
1.º vogal: Ernestina Maria Ferreira Lima, Adjunta da Diretora.
2.º vogal: Ana Maria Barreto Rosário, Adjunta da Diretora.
3.º vogal: Maria Manuela Rodrigues Graça, Assistente Operacional.
O 1.º vogal suplente substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
12 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Lousã (www.escolas.aglousa.com) e afixada no placard exterior dos SAE do Agrupamento (Escola Secundária da Lousã).
13 - O prazo de reclamação é fixado em 48 horas após a afixação da lista referida no ponto anterior.
14 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard exterior dos SAE do Agrupamento de Escolas da Lousã (Escola Secundária da Lousã) e publicitada na respetiva página eletrónica, considerando-se, desta forma, notificados os candidatos nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva classificação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página do Agrupamento de Escolas da Lousã, por extrato e, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
18 - Em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência do procedimento.
19 - "Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016."
20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam -se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
19 de agosto de 2015. - A Diretora, Maria Adelina Lebre Palhota.
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