A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 9569/2015, de 26 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo inteiro, para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9569/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo inteiro para carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Em cumprimento do previsto na Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e articulado com o artigo 33.º e 34.º, o n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 12 de agosto de 2015 do Diretor do Agrupamento de Escolas de Colos, Odemira no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Exmo. Senhor Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso em Diário da República, o procedimento concursal comum com vista à contratação, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo de pessoal portador de escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada para o recrutamento de quatro assistentes operacionais, de grau 1. O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo, com período definido a partir da data de assinatura do contrato, nunca antes de 31 de agosto de 2015 e até ao dia 31 de agosto de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

Nota (1). - "Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016".

2 - Local de trabalho: Agrupamento Escolas de Colos, Odemira - Cerca do Vale da Rosa - 7630-329 Colos.

3 - Caraterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional, para o exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

g) Receber e transmitir mensagens;

h) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

i) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

j) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

k) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

4 - Horário de trabalho: 40 horas semanais (8 horas diárias).

5 - Remuneração prevista: 505.00 (euro) mensais

6 - Duração do contrato: 1 de setembro de 2015 (data prevista) a 31 de agosto de 2016 ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º (Requisitos para a constituição do vínculo de emprego público) da Lei 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória.

8 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 3 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação deste Aviso em Diário da República;

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar ou através da página agcolos.drealentejo.pt/moodle/ deste Agrupamento de Escolas e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 2 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão, (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado.

10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

10.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Avaliação Curricular (AC) 50 % e Entrevista Individual 50 %:

11.2 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: i) Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado; ii) Experiência Profissional (EP) e iii) Formação Profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (2 HAB + 2 (EP) + 1 (FP))/5

11.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB) - graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados e curso de auxiliar de ação educativa;

c) 16 Valores - 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

d) 14 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

11.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 3 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - até 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) 10 Valores - até 3 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

e) 0 Valores - nenhuma experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

11.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar, será valorada de acordo com o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;

c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 25 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 10 horas ou mais e menos de 25 horas;

e) 0 Valores - sem formação.

11.2.4 - Entrevista individual (EI) - A entrevista tem caráter obrigatório pelo que foi elaborado uma grelha que contempla os seguintes fatores de apreciação:

a) Interesse, motivação e postura;

b) Capacidade de Expressão e Comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de adaptação;

d) Capacidade de relacionamento e disponibilidade;

e) Conhecimento das tarefas inerentes às funções a exercer.

11.2.4.1 - Os candidatos serão avaliados segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.2.4.2 - Serão chamados para entrevista os dez candidatos melhor posicionados nos critérios relativos à avaliação curricular;

11.2.4.3 - Findo o prazo de candidatura será divulgada na página da Escola agcolos.drealentejo.pt/moodle/ e afixado nas instalações da mesma, a lista de candidatos admitidos, a lista de candidatos selecionados para a realização da Entrevista Individual, o calendário para a realização da EI, constituindo esta, a forma oficial de notificação e de convocatória;

11.2.4.4 - A falta à entrevista implica a exclusão do candidato do processo concursal;

11.2.4.5 - Os Candidatos admitidos serão entrevistados pela ordem de apresentação no dia, hora e local referenciados no documento mencionado no ponto 11.2.4.3

12 - Métodos de Seleção:

1.ª Fase - Avaliação Curricular;

2.ª Fase - Entrevista Individual de seleção com caráter obrigatório de acordo com o ponto 11.2.4.2.

13 - Classificação Final (CF):

a) A Classificação Final decorre da ponderação entre a nota obtida na Avaliação Curricular (AC) e a nota obtida na Entrevista Individual (EI);

b) Fórmula de Avaliação: Classificação Final (CF) é igual à Avaliação Curricular (AC) vezes 5 mais Entrevista Individual (EI) vezes 5 a dividir por dez.

CF = ((AC) x 5 + (EI) x 5)/10

c) Os pontos obtidos na grelha são considerados valores. A pontuação final obtida será a resultante das operações da aplicação da fórmula, consideradas até às milésimas;

d) A Classificação Final será o resultado da aplicação dos resultados dos métodos de seleção, ou seja, a Avaliação Curricular e Entrevista Individual, na escala de 0 a 20 valores.

14 - Critérios Ordenação Preferencial:

Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 e 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - A não apresentação da totalidade de documentação solicitada, no ato de inscrição, implica a Exclusão automática da candidatura.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Elisabete Cristina Ramos Simões (Subdiretora do Agrupamento).

Vogais efetivos:

Ana Maria Jacinto Delgado (Adjunta da Direção);

Natália de Jesus Pinheiro Soares (Coordenadora Operacional).

Vogais suplentes:

Carla de Sousa Costa Guerreiro Carvalho (Coordenadora Técnica nos Serviços de Adm. Escolar);

Lucília Ramos (Assistente técnica).

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

18 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por Ana Maria Jacinto Delgado (Adjunta da Direção).

19 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

19.1 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

20 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

22 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas e em locais de acesso público.

18 de agosto de 2015. - O Diretor do Agrupamento, António Carlos Correia Caetano.

208883728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1332217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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