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Aviso 9563/2015, de 26 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso para recrutamento de Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso 9563/2015

Abertura de Concurso

O Agrupamento de Escolas Carlos Gargaté torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum para ocupação de 12 postos de trabalho na categoria de assistente operacional (Grau I) na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para o serviço de limpeza/apoio aos serviços, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Número de trabalhadores - 12 (Doze)

2 - Local de trabalho: Nas instalações do Agrupamento de Escolas Carlos Gargaté.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Tarefas de apoio aos serviços e apoio na limpeza.

3.1 - Atribuições: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, e tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

4 - Horário semanal - 40 horas semanais, 8 horas diárias

5 - Remuneração prevista: correspondente ao nível I da tabela salarial da Função publica 505,00(euro).

6 - Duração do contrato: de 01 de setembro de 2015 até 31 de agosto de 2016

7 - Requisitos de admissão:

a) Os requisitos gerais de admissão estão definidos no LVCR (Lei 35/2014 de 20 de junho)

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

8 - São fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

Comprovada experiência profissional no exercício efetivo de funções descritas no ponto 3 do presente Aviso; Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do Agrupamento onde desempenhará as funções para as quais se promove o procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, mediante preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória, o qual está disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administrativos do Agrupamento, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento de Escolas Carlos Gargaté, Praceta Frederico Freitas - Quintinhas, 2821-002 Charneca de Caparica, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Número de Identificação Fiscal, Certificado de habilitações literárias (fotocópia), Curriculum Vitae (actualizado e devidamente assinado), declarações da experiência profissional (fotocópia), Certificados comprovativos de formação profissional.

10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Considerando a urgência do recrutamento, será ser utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

11.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) Ou Curso equiparado, Experiência Profissional no Agrupamento (EPA), Experiência Profissional (EP) E Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = ((HAB) + (EP)+ 4(EPA1 + EPA2) + (FP))/7

11.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

I) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

II) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

III) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

11.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções referidas descritas no ponto 3, de acordo com a seguinte pontuação:

I) 20 Valores - 4 anos ou mais de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar.

II) 16 Valores - 2 a 4 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar.

III) 10 Valores - 1 a 2 anos ou mais de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar.

IV) 6 Valores - 6 meses a 1 ano período de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar.

V) 3 Valores - menos de 6 meses de tempo de serviço em contexto diverso.

VI) 0 Valores - sem experiência profissional.

11.2.3 - EPA 1 - (Tempo Serviço)

I) 10 valores - 36 meses ou mais tempo serviço

II) 8 valores - de 30 a 36 meses de tempo serviço

III) 6 valores - de 24 a 30 meses de tempo serviço

IV) 4 valores - de 12 a 24 meses de tempo serviço

V) 2 valores - de 6 a 12 meses de tempo serviço

VI) 0 valores - sem tempo serviço no Agrupamento

EPA 2 - (Desempenho Profissional)

I) 10 valores - desempenho totalmente adequado à função, com elevadas competências técnicas e relacionais, assiduidade e pontualidade;

II) 8 valores - desempenho adequado à função, demonstrando competências técnicas e relacionais, com assiduidade e pontualidade regular;

III) 2 valores - desempenho minimamente adequado, demonstrando algumas carências em competências técnicas e relacionais, na assiduidade e pontualidade;

IV) 0 valores - desempenho inadequado à função, evidenciando carências graves em competências técnicas e relacionais, assiduidade e pontualidade irregular.

11.2.4 - Formação Profissional (FP) - formação profissional relacionada com a área funcional a exercer:

I) 10 Valores: Formação Profissional, equivalente ou superior na área funcional.

II) 8 Valores: Formação directamente relacionada com área funcional.

III) 2 Valores: Formação indirectamente relacionada com área funcional.

IV) 0 Valores: Ausência de formação.

11.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional no Agrupamento (EPA)

b) Valoração da Experiência Profissional (EP)

c) Valoração da Formação Profissional (FP)

d) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)

12 - Composição do Júri:

Presidente: Maria da Graça Castro Q.F. Dinis Carvalha

Vogais efetivos: Teresa Maria Abecasis P. Gonçalves Santos e Maria de Lurdes Valente Gama Martins

Vogais suplentes: Maria Angela Pires Veiga

13 - Prazo de validade: "Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016". Das candidaturas admitidas ao presente procedimento concursal elaborar-se-á uma bolsa de recrutamento para os procedimentos concursais semelhantes no conteúdo e na forma, a ocorrer no ano letivo 2015/2016.

19 de agosto de 2015. - A Diretora, Maria da Graça Castro Q. F. Dinis Carvalha.

208887681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1332211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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