Abertura de Concurso
O Agrupamento de Escolas Carlos Gargaté torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum para ocupação de 12 postos de trabalho na categoria de assistente operacional (Grau I) na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para o serviço de limpeza/apoio aos serviços, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
1 - Número de trabalhadores - 12 (Doze)
2 - Local de trabalho: Nas instalações do Agrupamento de Escolas Carlos Gargaté.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Tarefas de apoio aos serviços e apoio na limpeza.
3.1 - Atribuições: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, e tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
4 - Horário semanal - 40 horas semanais, 8 horas diárias
5 - Remuneração prevista: correspondente ao nível I da tabela salarial da Função publica 505,00(euro).
6 - Duração do contrato: de 01 de setembro de 2015 até 31 de agosto de 2016
7 - Requisitos de admissão:
a) Os requisitos gerais de admissão estão definidos no LVCR (Lei 35/2014 de 20 de junho)
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.
8 - São fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
Comprovada experiência profissional no exercício efetivo de funções descritas no ponto 3 do presente Aviso; Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do Agrupamento onde desempenhará as funções para as quais se promove o procedimento concursal.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, mediante preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória, o qual está disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administrativos do Agrupamento, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento de Escolas Carlos Gargaté, Praceta Frederico Freitas - Quintinhas, 2821-002 Charneca de Caparica, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas.
10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Número de Identificação Fiscal, Certificado de habilitações literárias (fotocópia), Curriculum Vitae (actualizado e devidamente assinado), declarações da experiência profissional (fotocópia), Certificados comprovativos de formação profissional.
10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Considerando a urgência do recrutamento, será ser utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
11.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) Ou Curso equiparado, Experiência Profissional no Agrupamento (EPA), Experiência Profissional (EP) E Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = ((HAB) + (EP)+ 4(EPA1 + EPA2) + (FP))/7
11.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
I) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
II) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
III) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
11.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções referidas descritas no ponto 3, de acordo com a seguinte pontuação:
I) 20 Valores - 4 anos ou mais de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar.
II) 16 Valores - 2 a 4 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar.
III) 10 Valores - 1 a 2 anos ou mais de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar.
IV) 6 Valores - 6 meses a 1 ano período de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar.
V) 3 Valores - menos de 6 meses de tempo de serviço em contexto diverso.
VI) 0 Valores - sem experiência profissional.
11.2.3 - EPA 1 - (Tempo Serviço)
I) 10 valores - 36 meses ou mais tempo serviço
II) 8 valores - de 30 a 36 meses de tempo serviço
III) 6 valores - de 24 a 30 meses de tempo serviço
IV) 4 valores - de 12 a 24 meses de tempo serviço
V) 2 valores - de 6 a 12 meses de tempo serviço
VI) 0 valores - sem tempo serviço no Agrupamento
EPA 2 - (Desempenho Profissional)
I) 10 valores - desempenho totalmente adequado à função, com elevadas competências técnicas e relacionais, assiduidade e pontualidade;
II) 8 valores - desempenho adequado à função, demonstrando competências técnicas e relacionais, com assiduidade e pontualidade regular;
III) 2 valores - desempenho minimamente adequado, demonstrando algumas carências em competências técnicas e relacionais, na assiduidade e pontualidade;
IV) 0 valores - desempenho inadequado à função, evidenciando carências graves em competências técnicas e relacionais, assiduidade e pontualidade irregular.
11.2.4 - Formação Profissional (FP) - formação profissional relacionada com a área funcional a exercer:
I) 10 Valores: Formação Profissional, equivalente ou superior na área funcional.
II) 8 Valores: Formação directamente relacionada com área funcional.
III) 2 Valores: Formação indirectamente relacionada com área funcional.
IV) 0 Valores: Ausência de formação.
11.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional no Agrupamento (EPA)
b) Valoração da Experiência Profissional (EP)
c) Valoração da Formação Profissional (FP)
d) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)
12 - Composição do Júri:
Presidente: Maria da Graça Castro Q.F. Dinis Carvalha
Vogais efetivos: Teresa Maria Abecasis P. Gonçalves Santos e Maria de Lurdes Valente Gama Martins
Vogais suplentes: Maria Angela Pires Veiga
13 - Prazo de validade: "Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016". Das candidaturas admitidas ao presente procedimento concursal elaborar-se-á uma bolsa de recrutamento para os procedimentos concursais semelhantes no conteúdo e na forma, a ocorrer no ano letivo 2015/2016.
19 de agosto de 2015. - A Diretora, Maria da Graça Castro Q. F. Dinis Carvalha.
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