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Aviso 9548/2015, de 26 de Agosto

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Sumário

Adição de novos lotes destinados ao exercício das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo, os quais passam a cobrir o onshore do Alentejo

Texto do documento

Aviso 9548/2015

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 109/94, de 26 de abril, torna-se pública a adição de novos lotes destinados ao exercício das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo, os quais passam a cobrir o onshore do Alentejo, conforme consta do mapa anexo ao presente aviso, que complementa e republica o mapa anexo ao aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 60, de 12 de março de 2002.

O original do mapa anexo, à escala 1:400 000, encontra-se arquivado na Direção Geral de Energia e Geologia, na Avenida 5 de Outubro 208, em Lisboa (Portugal), onde poderá ser consultado por qualquer interessado e obtidas quaisquer outras informações pormenorizadas a este respeito.

Os lotes assinalados a sombreado no mapa, estão situados no onshore do Alentejo e integram a área II do mapa anexo ao aviso publicado no Diário da República, de 21 de junho de 1994, e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, de 9 de agosto de 1994, que define os lotes disponíveis numa base permanente para atribuição de concessões, nos termos do n.º 5 do mesmo aviso.

5 de junho de 2015. - O Diretor-Geral de Energia e Geologia, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.

(ver documento original)

308722123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1332182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-26 - Decreto-Lei 109/94 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE O REGIME JURIDICO DAS ACTIVIDADES DE PROSPECCAO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E PRODUCAO DE PETROLEO NAS AREAS DISPONIVEIS DA SUPERFICIE EMERSA DO TERRITORIO NACIONAL, DAS AGUAS INTERIORES DO MAR TERRITORIAL E DA PLATAFORMA CONTINENTAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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