Considerando que a Lei 62/2007, de 10 de setembro, estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, as quais gozam de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar face ao Estado, com a diferenciação adequada à sua natureza;
Considerando que o n.º 2 do artigo 109.º daquele diploma dispõe que constitui património de cada instituição de ensino superior pública o conjunto dos bens e direitos que lhe tenham sido transmitidos pelo Estado ou por outras entidades, públicas ou privadas, para a realização dos seus fins, bem como os bens adquiridos pela própria instituição;
Considerando que o n.º 3 da mesma disposição legal estabelece que o património de cada instituição de ensino superior pública é integrado, designadamente, pelos imóveis adquiridos ou construídos por aquela, mesmo que em terrenos pertencentes ao Estado, e pelos imóveis do domínio privado do Estado que, nos termos legais, tenham sido transferidos para o seu património;
Considerando que os imóveis do domínio privado do Estado constantes do presente despacho se encontram afetos ao desempenho das atribuições e competências do Instituto Politécnico de Viseu, I. P.;
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 8 do artigo 109.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de setembro, aplicáveis por força do disposto no artigo 182.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, determina-se o seguinte:
1 - Integram o património do Instituto Politécnico de Viseu, I. P. os imóveis do domínio privado do Estado que se encontram afetos ao desempenho das atribuições e competências daquele Instituto, e a seguir identificados:
a) Prédio Urbano designado por "Escola Superior de Saúde de Viseu", sito na Avenida João Crisóstomo, em Viseu, descrito na Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóveis de Viseu sob o n.º 971/ Viseu (Santa Maria de Viseu), inscrito na matriz respetiva sob o artigo 4115.º da União das Freguesias de Viseu (anterior artigo 2198.º da freguesia de Viseu (Santa Maria de Viseu));
b) Prédio Urbano designado por "Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego", sito na Avenida Visconde Guedes Teixeira, em Lamego, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lamego sob o n.º 2219/Sé, inscrito na matriz respetiva sob o artigo 1470.º, da atual freguesia de Lamego (Almacave e Sé), (anterior artigo 1156.º da freguesia de Lamego (Sé));
c) Prédio Urbano designado por "Escola Superior de Educação de Viseu", sito na Rua Maximino Aragão, em Viseu, descrito na Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóveis de Viseu sob o n.º 1489/Viseu (Santa Maria de Viseu), inscrito na matriz respetiva sob o artigo 337, da atual União das Freguesias de Viseu (anterior artigo 62.º da freguesia de Viseu (Santa Maria de Viseu)).
2 - Quando qualquer um dos imóveis identificados nas alíneas do número anterior deixe de ser necessário ou adequado ao desempenho das atribuições e competências do Instituto Politécnico de Viseu, I. P., será incorporado no património do Estado mediante despacho dos ministros responsáveis pela área das finanças e da tutela, ouvida a instituição.
12 de agosto de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.
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