Competências do Subdiretor e Adjuntos do Diretor
Na sequência do disposto no n.º 5 do artigo 21.º, e do n.º 2 do artigo 24.º, do Decreto -Lei 75/2008 de 22 de abril, delego as competências a seguir discriminadas pelo Subdiretor do Agrupamento de Escolas de Vale de Ovil, Luísa Maria da Cruz Polónia, docente do Quadro de Agrupamento, do grupo 220, e pelos Adjuntos do Diretor, Vera Lúcia Monteiro de Carvalho, docente do Quadro de Agrupamento, do grupo 220 e Carlos Maria Pinto Pereira, docente do Quadro de Agrupamento, do grupo 260.
1 - Subdiretora, Luísa Maria da Cruz Polónia, as seguintes competências:
a) Representar o Diretor sempre que se verifique a ausência deste;
b) Coordenar a equipa de constituição de turmas;
c) Coordenar a equipa de elaboração de horários;
d) Distribuir o serviço do pessoal docente;
e) Coordenar a Ocupação Plena dos Tempos Escolares (OPTE);
f) Acompanhar o Serviço Especializado de Apoio Educativo (SEAE);
g) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nas alíneas anteriores, como listagens de grupos ou turmas, horários, permutas de professores, reposições de aulas, alteração de componente letiva e não letiva, alterações ao normal funcionamento das atividades letivas e não letivas.
h) Assinar os restantes documentos da escola, cuja competência pertence ao Diretor, na ausência deste. Excetuam-se a documentação do Conselho Administrativo.
2 - Adjunta do Diretor, Vera Lúcia Monteiro de Carvalho, as seguintes competências:
a) Planear e assegurar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar;
b) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente de acordo com os critérios definidos pelo Conselho Pedagógico;
c) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos;
d) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente;
e) Coordenar o processo de avaliação não docente;
f) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nas alíneas anteriores, como documentos no âmbito da ação social escolar (boletins de subsídio e bolsas de mérito), listagens de ordenação e seleção de pessoal docente e não docente, escalas de serviço do pessoal não docente, listagens de alunos sujeitos a avaliação externa.
3 - Adjunto do Diretor, Carlos Maria Pinto Pereira, as seguintes competências:
a) Membro do Conselho Administrativo;
b) Coordenar a oferta educativa do agrupamento;
c) Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE) e Programa Operacional de Potencial Humano (POPH);
d) Monitorizar os procedimentos contabilísticos do agrupamento enquanto membro do Conselho Administrativo;
e) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nas alíneas anteriores, como projetos de candidatura financeira, documentos contabilísticos.
14 de maio de 2012. - O Diretor, Carlos Alberto Martins Carvalho.
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