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Portaria 220/2012, de 23 de Maio

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Sumário

Concessão da medalha da defesa nacional, de 1.ª classe, ao major-general Aníbal Alves Flambó

Texto do documento

Portaria 220/2012

Louvo o major-general, NIM 10639478, Aníbal Alves Flambó, pela forma altamente honrosa, muito digna e prestigiante como desempenhou, durante os últimos três anos, as funções de Subdiretor-Geral da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, e pelas excecionais qualidades e virtudes militares que sempre patenteou no cumprimento das tarefas que lhe foram confiadas.

Oficial com uma longa e riquíssima experiência militar e com sólidos conhecimentos técnicos e profissionais no âmbito da Defesa Nacional e das Forças Armadas, revelou, nas diferentes circunstâncias, abnegação e espírito de sacrifício, uma grande capacidade de organização e planeamento, boa visão global dos problemas e uma destacada capacidade de adaptação à mudança nunca perdendo de vista a perspetiva institucional e os objetivos estratégicos traçados pelo Ministério da Defesa Nacional para a área dos recursos humanos.

No âmbito das missões e atividades nucleares da DGPRM, releva-se a forma competente, dedicada e o espírito de sacrifício e abnegação com que soube dirigir as áreas que lhe foram delegadas, com particular ênfase no apoio aos antigos combatentes onde o resultado da sua direção é visível não só no estabelecimento de relações de elevado nível com as estruturas associativas de ex-combatentes, que o reconhecem como um elemento-chave de ligação ao Ministério, como na definição formal dos critérios adotados nas análises dos orçamentos e dos relatórios de atividades submetidos pelas associações protocoladas, procurando sempre o reconhecimento e dignificação dos Antigos Combatentes, incluindo os Deficientes das Forças Armadas

Ainda neste âmbito, é de realçar a forma notável como acompanhou a atividade da Rede Nacional de Apoio aos militares e ex-militares portadores de perturbação psicológica crónica resultante da exposição a fatores traumáticos de stress durante a vida militar. Nesta matéria, de extrema sensibilidade, o major-general Aníbal Flambó constituiu-se como um importante conselheiro no acompanhamento e controlo da execução dos instrumentos legais que definem a cooperação entre os serviços públicos que integram esta rede nacional de apoio.

Por outro lado, importa realçar, também, a sua ação no âmbito da consolidação e sustentação do processo de profissionalização das Forças Armadas, quer como dinamizador de projetos de estudo comparado dos modelos de recrutamento tendo em vista a harmonização dos processos de recrutamento militar, quer como coordenador do Grupo de Missão para o Planeamento e Monitorização do Dia da Defesa Nacional onde a sua experiencia e competência profissional, aliados a um elevado sentido de bom senso e ponderação, muito contribuíram para o sucesso destas atividades e para a boa imagem da DGPRM.

De esmerada educação, honesto, frontal e praticando em elevado grau a virtude da lealdade, o major-general Aníbal Flambó pautou todos os seus atos pelos ditames da honra e mostrou-se, em todas as ações pelas quais foi responsável, sempre digno de ocupar postos de maior risco e responsabilidade, pela afirmação constante de elevados dotes de carácter e reconhecida coragem moral, sendo desta forma respeitado por todos os que com ele serviram. Os relevantes serviços por si prestados contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 1.ª classe, ao major-general Aníbal Alves Flambó.

5 de março de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

206087964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331961.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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