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Louvor 229/2012, de 23 de Maio

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Sumário

Louvor concedido a Maria Orquídea Ribeiro Ouro Duarte atribuído pelo presidente do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa

Texto do documento

Louvor 229/2012

Faz-se público o louvor concedido a Maria Orquídea Ribeiro Ouro Duarte atribuído pelo presidente do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa:

«Ao cessar a função de apoio ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, deseja o Conselho manifestar publicamente o seu profundo reconhecimento institucional pela dedicação, lealdade e competência com que a Dr.ª Marisa Ouro desempenhou as suas funções.

Possuidora de grande espírito de iniciativa a sua função não se resumiu a uma mera assistência administrativa, uma vez que os serviços prestados foram numa área muito sensível que exige um perfil de elevada discrição e o respeito do dever de sigilo e que tem de estar sempre contactável e disponível.

A sua especial competência verificou-se em tarefas tão diversas como preparação de reuniões, quer a nível logístico, quer a nível de pesquisa legal que fosse necessário realizar, elaboração diária de briefings de imprensa nacional e internacional, contactos escritos e telefónicos com organismos europeus homólogos para assegurar a preparação de iniciativas, nomeadamente conferências, atualização e inserção de conteúdos no site do Conselho de Fiscalização e receção de correspondência classificada, entre outras funções.

Por tudo isto, consideramos ser nossa obrigação exarar este público louvor à Dr.ª Marisa Ouro, bem como testemunhar as suas excelentes qualidades pessoais.

16 de janeiro de 2012. - O Presidente do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, António Alves Marques Júnior.»

23 de abril de 2012. - A Secretária-Geral, Adelina de Sá Carvalho.

206102989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331951.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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