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Edital 507/2012, de 22 de Maio

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Sumário

Proposta de alteração do limite do plano de pormenor da unidade industrial da Tomix

Texto do documento

Edital 507/2012

Proposta de alteração do limite do plano de pormenor da unidade industrial da Tomix

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da câmara municipal de Torres Vedras:

Torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/02, que a Câmara, em sua reunião ordinária pública de 24/04/2012, tomou a seguinte deliberação:

1.º Aprovar a redelimitação da área de intervenção do plano de pormenor da unidade industrial da Tomix;

2.º Reiterar a adoção da modalidade de plano de intervenção em espaço rural;

3.º Reiterar a dispensa de avaliação ambiental estratégica;

4.º Abrir um período de participação pública, ao abrigo do n.º 2 do artigo 77.º, do já citado decreto-lei, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente edital em Diário da República.

Mais torna público que, a referida deliberação, acompanhada dos termos de referência, encontram-se disponíveis para consulta no átrio do edifício da câmara municipal, sito na Rua Princesa Maria Benedita em Torres Vedras, nas juntas de freguesia e no site da câmara municipal de Torres Vedras.

Por último torna público que, quaisquer participações/ sugestões poderão ser apresentadas por escrito, no balcão de atendimento do edifício da câmara municipal, sito na Rua Princesa Maria Benedita, em Torres Vedras, por correio, ou através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Diretora de Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

26 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Soares Miguel.

206092094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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