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Edital 506/2012, de 22 de Maio

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Sumário

Tabela anexa ao requerimento de abastecimento e consumo de água

Texto do documento

Edital 506/2012

Tabela Anexa ao Regulamento de Abastecimento e Consumo de Água

Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho, Presidente da Câmara Municipal, faz saber que, por deliberação tomada na reunião de 2 de maio de 2012, a Câmara, no uso da competência própria conferida pela alínea j), n.º.1, artigo 64.º da Lei n.º.169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º.5-A/2002, de 11 de janeiro, aprovou, por unanimidade, a reformulação da tabela anexa ao Regulamento de Abastecimento e Consumo de Água, passando a diferenciar, para além dos já existentes, os seguintes tipo de consumidores:

Fornecimento de Água

Instituições Culturais, Desportivas, de Beneficência e de Interesse Público.

Tarifa fixa mensal - 1,50(euro)

Escalão único - 0,25(euro)

Estado, Autarquias Locais, Estabelecimentos de Ensino e Outras Pessoas Coletivas Públicas.

Tarifa fixa mensal - 1.50(euro)

Escalão Único - 0,50(euro)

Recolha e Tratamento de Resíduos Sólidos

Instituições Culturais, Desportivas, de Beneficência e de Interesse Público.

Cada e por mês - 0,35(euro)

Estado, Autarquias Locais, Estabelecimentos de Ensino e Outras Pessoas Coletivas Públicas.

Cada e por mês - 0,62(euro)

Conservação e Tratamento Esgotos (Saneamento)

Instituições Culturais, Desportivas, de Beneficência de Interesse Público.

Tarifa fixa - 0,25(euro)

Tarifa variável - 15 % do valor da água consumida

Estado, Autarquias Locais, Estabelecimentos de Ensino e Outras Pessoas Coletivas Públicas

Tarifa fixa - 0,35(euro)

Tarifa variável - 20 % do valor da água consumida

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

9 de maio de 2012. - O Presidente, Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho.

306081053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331888.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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