Tabela Anexa ao Regulamento de Abastecimento e Consumo de Água
Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho, Presidente da Câmara Municipal, faz saber que, por deliberação tomada na reunião de 2 de maio de 2012, a Câmara, no uso da competência própria conferida pela alínea j), n.º.1, artigo 64.º da Lei n.º.169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º.5-A/2002, de 11 de janeiro, aprovou, por unanimidade, a reformulação da tabela anexa ao Regulamento de Abastecimento e Consumo de Água, passando a diferenciar, para além dos já existentes, os seguintes tipo de consumidores:
Fornecimento de Água
Instituições Culturais, Desportivas, de Beneficência e de Interesse Público.
Tarifa fixa mensal - 1,50(euro)
Escalão único - 0,25(euro)
Estado, Autarquias Locais, Estabelecimentos de Ensino e Outras Pessoas Coletivas Públicas.
Tarifa fixa mensal - 1.50(euro)
Escalão Único - 0,50(euro)
Recolha e Tratamento de Resíduos Sólidos
Instituições Culturais, Desportivas, de Beneficência e de Interesse Público.
Cada e por mês - 0,35(euro)
Estado, Autarquias Locais, Estabelecimentos de Ensino e Outras Pessoas Coletivas Públicas.
Cada e por mês - 0,62(euro)
Conservação e Tratamento Esgotos (Saneamento)
Instituições Culturais, Desportivas, de Beneficência de Interesse Público.
Tarifa fixa - 0,25(euro)
Tarifa variável - 15 % do valor da água consumida
Estado, Autarquias Locais, Estabelecimentos de Ensino e Outras Pessoas Coletivas Públicas
Tarifa fixa - 0,35(euro)
Tarifa variável - 20 % do valor da água consumida
Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
9 de maio de 2012. - O Presidente, Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho.
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