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Aviso 7077/2012, de 22 de Maio

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 7077/2012

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se publico que as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados nos procedimentos concursais para recrutamento de 1 Técnico Superior, com Licenciatura em Comunicação Social, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para integrar o Gabinete de Apoio Técnico/Sistemas de Informação, e de 1 Técnico Superior, com Licenciatura em Arquitetura, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para integrar a Divisão de Gestão Urbanística, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 2 de novembro de 2011, foram homologadas através dos despachos do Sr. Presidente da Câmara datados de 11 de abril de 2012 e de 17 de abril de 2012, respetivamente, encontram-se afixadas no átrio desta Câmara Municipal e estão disponíveis na página eletrónica do Município.

23 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

306059946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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