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Aviso 7061/2012, de 22 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior na área de engenharia agrária e desenvolvimento regional - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 7061/2012

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, por meu despacho datado de 7 de maio de 2012, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum, para contratação de um Técnico Superior na área de Engenharia Agrária e Desenvolvimento Regional, para desempenhar funções na Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso 24548/2011, datado de 12 de dezembro de 2011, e publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 245 de 23 de dezembro de 2011.

A lista unitária de ordenação final encontra-se publicitada no site do município de Alcácer do Sal em www.cm-alcacerdosal.pt e afixada em local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho.

11 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

306086521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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