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Despacho 7068/2012, de 22 de Maio

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Sumário

Foi autorizada a contratação da Doutora Maria Filomena Ribeiro Fonseca Gaspar e celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em regime de tenure, como professora associada, com dedicação exclusiva, com início a 1 de abril de 2012, para a Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da UC - DRH01-100-761

Texto do documento

Despacho 7068/2012

Por despacho, exarado a 29 de março de 2012, pelo Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, no uso de competência delegada por Despacho 14153/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro de 2011, foi autorizada a contratação da Doutora Maria Filomena Ribeiro Fonseca Gaspar e celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em regime de tenure, como Professora Associada, com dedicação exclusiva.

A contratação, com início a 01 de abril de 2012, decorre do resultado do concurso documental internacional destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho, da categoria de Professor Associado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, para a área científica de Ciências da Educação, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade, aberto por Edital 453/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2011, na bolsa de emprego público, a 17 de maio de 2011, com o Código da Oferta OE201105/0327 e no sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (url: www.eracareers.pt), com o Unique identifier 51b40cd2-73fa-4091-9b5d-7b5cb1b21fe4.

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas)

14 de maio de 2012. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ana de Campos Cruz.

206094046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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