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Anúncio 11300/2012, de 22 de Maio

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Sumário

Processo n.º 1070/11.1TYVNG - insolvência de pessoa coletiva (requerida)

Texto do documento

Anúncio 11300/2012

Processo: 1070/11.1TYVNG - Insolvência pessoa coletiva (Requerida)

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 2.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 08-05-2012, às 13:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

3 J.J.J. - Espaços Verdes - Reis, Carvalhal & Reis, NIF 501375651, Endereço: Rua do Soutinho, n.º 12, 4445-609 Ermesinde, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respetivo domicílio.

Dr(a). Maria José Peres, Endereço: Praça do Bom Sucesso, 61 Bom Sucesso Trade Center, 5.º Sala 507, 4150-146 Porto.

São administradores do devedor: Gina Lopes Carvalhal Reis, Jorge Manuel Carvalhal Reis, e Nuno Miguel Lima Reis, a quem é fixado domicílio na sede da insolvente.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

10-05-2012. - O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Teresa Jesus Cabral Correia.

306086392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331810.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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