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Aviso (extrato) 7029/2012, de 22 de Maio

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Sumário

Torna-se público que Isaura da Conceição da Silva Oliveira Costa, concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o desempenho de funções na carreira/categoria de técnico superior, na área de serviço social nos serviços centrais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7029/2012

Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo de 13/04/2012 e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que Isaura da Conceição da Silva Oliveira Costa, concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o desempenho de funções na carreira/categoria de Técnico superior, na área de serviço social nos serviços centrais, sendo que o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.

7 de março de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Manuel Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

206094021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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