Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6998/2012, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Porto 2, António Rosa Oliveira

Texto do documento

Despacho 6998/2012

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 62.º, n.º 1 da lei geral tributária e artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, o chefe de finanças do Porto 2 delega competências para prática de atos próprios da chefia que exerce na chefe de finanças adjunta TAT2- Maria Lurdes Ribeiro Gonçalves Ribeiro, como se indica:

1 - Chefia da secção:

1.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesas, Processos de Contra-Ordenações, Reclamação Graciosa e Impugnação Judicial.

2 - Atribuição de competências, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto - Regulamentar n.º 42/83,de 20 de Maio, que é assegurar, sob minha orientação e apreciação, o funcionamento das seções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De caráter geral:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões;

b) Verificar e controlar o serviço da sua secção de modo que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

c) Assinar a correspondência, com exceção da dirigida aos serviços centrais da Autoridade Tributária e Aduaneira e à Direção de Finanças do Porto ou a entidades superiores e ou equiparadas;

d) Assinar os mandados de notificação e notificações a efetuar por via postal;

e) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

f) Instruir e informar os recursos hierárquicos apresentados pelos contribuintes;

g) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

h) Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades,

i) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com prontidão e com qualidade;

j) Controlar a assiduidade, faltas, férias e licenças dos funcionários;

l) Garantir que, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro, seja imediatamente facultado aos contribuintes, devendo promover todas as diligências e procedimentos com vista à instrução e sua remessa às entidades a que se destinam;

2.2 - De caráter específico.

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo;

b) Coordenar, controlar e fiscalizar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares(IRS) e com o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas(IRC);

c) Controlar e promover, atempadamente, a fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas,

d) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento e despesa (artigo 13.º do EBF);

e) Promover e orientar a instrução dos processos reclamação graciosa, com vista à sua preparação para decisão,

f) Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de contraordenação, praticando neles atos ou termos que por lei sejam da competência do chefe do serviço, com exceção da fixação das coimas.

g) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as impugnações apresentadas, praticando os atos necessários da competência do chefe do serviço de finanças, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do ato impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT e organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT;

3 - Produção de efeitos:

Este despacho produz efeitos desde 1 de março de 2012, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados nos termos desta delegação de competências.

16 de abril de 2012. - O Chefe do Serviço de Finanças de Porto 2, António Rosa Oliveira.

206103385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331616.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda